1 - STJ Servidor público. Readmissão. Fraude. Conseqüência. Súmula 346/STF.
«A administração pública, de acordo com a Súmula 346/STF, pode declarar a nulidade de seus próprios atos. ... ()
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«A administração pública, de acordo com a Súmula 346/STF, pode declarar a nulidade de seus próprios atos. ... ()
«Independentemente de que o apelante seja um simples promitente cessionário aderente, e não o empreendedor, o certo é que a administração tem não só o direito, mas o dever de rever os seus atos praticados contrariamente à lei (CF/88, art 37, «caput e Súmula 346/STF), e da qual nulidade não pode resultar direitos.... ()
«1. O STJ perfilha entendimento de que a Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório (AgRg no Resp. 1.432.069/SE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.4.2014). ... ()
1 - Até o advento da Lei 9.784/1999 e nos termos da Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, este Superior Tribunal assentava entendimento de que a Administração poderia anular seus próprios atos a qualquer tempo, caso eivados de vícios que os tornassem ilegais. A partir do referido diploma legal, por previsão expressa de sua Lei 9.784/1999, art. 54, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ... ()
1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que houve por bem determinar a revisão a menor da verba denominada Vantagem Pessoal de Eficiência — VPE, nos vencimentos do impetrante, instituída pela Lei Estadual/BA 6.955/1996, dando «fiel cumprimento da decisão prolatada no MS 001460- 23.2010.8.05.0000-0». ... ()
1 - Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por servidor público contra a redução dos proventos de aposentadoria, sem que lhe fosse garantido o direito ao devido processo legal e em desconformidade com o ato de aposentadoria, que lhe garantiu a integralidade e a paridade de vencimentos. ... ()
1 - Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que houve por bem determinar a revisão a menor da verba denominada Vantagem Pessoal de Eficiência — VPE, nos vencimentos do impetrante, instituída pela Lei Estadual/BA 6.955/1996, dando «fiel cumprimento da decisão prolatada no MS . 001460- 23.2010.8.05.0000-0". ... ()
«1. Esta Corte possuía o entendimento de que a Administração poderia anular seus próprios atos a qualquer tempo, desde que eivados de vícios que os tornassem ilegais, nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. ... ()
«1. Esta Corte possuía o entendimento de que a Administração poderia anular seus próprios atos a qualquer tempo, desde que eivados de vícios que os tornassem ilegais, nos termos da Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. ... ()
«- Conforme remansosa jurisprudência, não é devida a restituição de montante pago a servidor que, de boa-fé, recebeu em seus proventos, ou remuneração, valores advindos da errônea ou má aplicação da lei pela Administração. ... ()
«Decorridos 5 (cinco) anos do ato concessivo da aposentadoria, prazo durante o qual quedou-se inerte a Administração, opera-se a decadência, posto que o ato administrativo, aqui, gera efeitos no campo de interesses individuais, não sendo absoluto o poder de autotutela da Administração.... ()
«I - A Eg. Corte Especial deste Tribunal pacificou entendimento no sentido de que, anteriormente ao advento da Lei 9.784/99, a Administração podia rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de nulidade, nos moldes como disposto nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Restou ainda consignado, que o prazo previsto na Lei 9.784/1999 somente poderia ser contado a partir de janeiro de 1999, sob pena de se conceder efeito retroativo à referida Lei. ... ()
«1. Até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar, a qualquer tempo, os seus próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção da Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. ... ()
«A jurisprudência tanto do STJ quanto do STF orientava-se no sentido de que a Administração Pública tinha o poder-dever de anular seus atos viciados a qualquer tempo. Com o advento da Lei 9.784/99, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.... ()
«1. Até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar a qualquer tempo os seus próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção das Súmulas 346 e 473/STF. 2. A Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo, estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos (art. 54). 3. A vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado.... ()
«1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se pede direito à efetivação de reenquadramento de cargos de nível médio e fundamental para cargos de nível médio e superior, com base na Lei Estadual 13.666/2002, além de postular efeitos financeiros retroativos. ... ()
«1. O Tribunal de origem destacou que a pensionista, ora recorrente, exerceu atividade remunerada, incompatível com os requisitos para a percepção da pensão estatutária, até julho de 2001, e, neste ano, a Administração deu início aos procedimentos para avaliação das irregularidades no pagamento do benefício. Assim, considerando que a iniciativa da Administração de rever a continuidade da pensão ocorreu menos de 2 anos após a entrada em vigor da Lei 9.784/1999, não há que se falar em decadência. ... ()
«1. É possível a revisão e posterior anulação do ato que acatou a justificativa apresentada pela empresa vencedora do certame para desistir da contratação, uma vez que é legítimo à Administração anular seus próprios atos a qualquer tempo, desde que eivados de vícios que os tornem ilegais. Inteligência das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. ... ()