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Doc. LEGJUR 862.4417.3500.0195

1 - TJSP APELAÇÃO. BANCÁRIOS COM REVISÃO.


Informações bancárias de natureza sigilosa fornecidas por preposto do banco que teriam prejudicado a concretização da compra de motocicleta para uso profissional. Pretensão de condenação do banco ao pagamento de danos morais e lucros cessantes em razão da frustração do negócio. Sentença de improcedência que reconheceu, em suma, ter se tratado de simples análise de crédito, que sob nenhum aspecto violou o sigilo bancário do apelante. Inconformismo do autor que não merece ser conhecido. Simples repetição das alegações constantes da petição inicial que não se contrapõem aos fundamentos do Decisum. Argumentos jurídicos, dispositivos legais e precedentes sequer mencionados nos recurso. Inobservância de requisito essencial à espécie constante do CPC, art. 1.010, III que configura ofensa ao princípio da dialeticidade. Sentença mantida. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.4089.3800

2 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública. Servidor público estadual. Policial militar. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre ajuda de custo alimentação. Inadmissibilidade. Ajuda de custo alimentação não está incluída na base de cálculo do IRPF. Sentença alterada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 207.9163.1005.6200 Tema 951 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 951/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. 2 - Administrativo e Constitucional. 3 - Eficácia da coisa julgada trabalhista após a transposição dos servidores para o regime jurídico-administrativo. 4 - Diferenças salariais decorrentes do não reajustamento do abono denominado «adiantamento do PCCS». 5 - Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 109. CF/88, art. 114. Lei 7.668/1988, art. 1º. Lei 8.112/1990. Lei 8.460/2015, art. 4º, II. Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º. Súmula 279/STF. Súmula 282/STF. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 951/STF - Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário.
Tese jurídica fixada: - Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 109 e CF/88, CF/88, art. 114, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal.»... ()

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Doc. LEGJUR 207.9163.1005.6300 Tema 951 Leading case

4 - STF Recurso extraordinário. Tema 951/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Vencimentos. Irredutibilidade. Servidores que tiveram relação jurídica regida pela consolidação das leis do trabalho, modificada considerado regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos, carreiras e salários. Pccs. CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 109. CF/88, art. 114. Lei 7.668/1988, art. 1º. Lei 8.112/1990. Lei 8.460/2015, art. 4º, II. Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º. Súmula 279/STF. Súmula 282/STF. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 951/STF - Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário.
Tese jurídica fixada: - Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 109 e CF/88, CF/88, art. 114, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal.... ()

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