desconto associativo ilegal
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TESE AUTORAL DE DESCONTOS ILEGAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO. REJEIÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO E CONSENTIMENTO PARA DESCONTO MENSAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS. TESE RECURSAL INCAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 252 DO RITJSP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficiente e adequadamente motivada, houver de mantê-la, sobretudo se não existir argumento recursal capaz de infirmar a conclusão adotada no julgamento de primeiro grau... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TESE AUTORAL DE DESCONTOS ILEGAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO. REJEIÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO E CONSENTIMENTO PARA DESCONTO MENSAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS. TESE RECURSAL INCAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 252 DO RITJSP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficiente e adequadamente motivada, houver de mantê-la, sobretudo se não existir argumento recursal capaz de infirmar a conclusão adotada no julgamento de primeiro grau... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TESE AUTORAL DE DESCONTOS ILEGAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO. REJEIÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO E CONSENTIMENTO PARA DESCONTO MENSAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DO INSS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE. TESE DE FALHA DE INFORMAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TESE AUTORAL DE DESCONTOS ILEGAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO. REJEIÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO E CONSENTIMENTO PARA DESCONTO MENSAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SOB QUALQUER FORMA PARA A REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE, APÓS ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA
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6 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TESE AUTORAL DE DESCONTOS ILEGAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO, SEM CONTRATAÇÃO. REJEIÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO E CONSENTIMENTO PARA DESCONTO MENSAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. TESE DE FALHA DE INFORMAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO
1.A pessoa com idade avançada, sem doença ou patologia que reduza ou retire o seu discernimento, é pessoa capaz na esfera civil para a prática de atos jurídicos. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. TESE AUTORAL DE DESCONTOS ILEGAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO. REJEIÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO E CONSENTIMENTO PARA DESCONTO MENSAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 162 DO INSS. INAPLICABILIDADE, EM RAZÃO DA DATA DA ADESÃO. TESE DE FALHA DE INFORMAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO
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8 - TJRS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA (AMBEC). TESE DE NÃO CONTRATAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO (AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS). JULGAMENTO MONOCRÁTICO MANTIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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9 - TJSP Pena. Fixação. Tráfico de entorpecentes. Recurso Ministerial buscando a redução prevista no § 4º do Lei 11343/2006, art. 33, na fração mínima, bem como a fixação do regime prisional inicial fechado. Acolhimento parcial. Não comprovação de vínculo associativo ou organização criminosa. A Fixação do regime inicial mais gravoso para o início do desconto da pena privativa de liberdade, no entanto, decorre de expressa previsão legal (Lei 8072/1990, art. 2º, § 1º, com as alterações trazidas pela Lei 11464/07) . Recurso parcialmente provido.
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10 - STJ Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição associativa. Desconto forçado na folha de funcionários (ativos e inativos). Não filiados. CF/88, art. 8º, «caput e V.
«A filiação sindical não é obrigatória, encontra-se órfã de amparo legal a pretensão de desconto compulsório em favor de entidade sindical, sob pena de imolar-se o direito de associar-se, ou não, pelo esmagamento da liberdade individual, protegida como atributo do exercício da cidadania. Não constitui ato ilegal e nem ofende direito líquido e certo a decisão que indeferiu pedido de desconto desautorizado por servir não filiado à entidade sindical. Recurso improvido.... ()
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11 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. ALEGADA NÃO CONTRATAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA – UNIBAP. AUTOR CONFIRMA A FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
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12 - TJDF Civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Entidade sindical. Cobrança de contribuição assistencial. Ato associativo. Comprovação. Ônus da entidade associativa. Encargo não superado. Ato ilícito e abuso de direito. Qualificação. Prova de fatos impeditivos e modificativos do direito invocado. Ônus da entidade. Desincumbência. Inexistência. Cobranças indevidas. Decotes de benefício previdenciário. Ato ilegal da entidade ré. Pretensão indenizatória. Dano material. Repetição em dobro do indébito derivado de descontos indevidos (CDC, art. 42, parágrafo único). Inviabilidade. Relação jurídica consumerista. Não ocorrência. Condição de fornecedora (CDC, art. 3º). Inexistência. Dano moral. Qualificação. Descontos indevidos incidentes em verba de natureza alimentar. Caracterização. Compensação pecuniária devida. Quantum. Adequação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada.
I. Caso em exame... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17) - DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO ASSOCIATIVA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE DESCONTO DA MENSALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - SENTENÇA CONFIRMADA.
-Para que seja reconhecido o cerceamento de defesa, bem como a configuração de grave ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova almejada e não produzida tenha sido, no mínimo, requerida, o que não ocorreu se ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. ... ()
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14 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuição associativa. Desconto de empregado não associado. Ilegalidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. A intangibilidade salarial, assim como o direito à livre associação são protegidos pela CF/88 (arts. 5º, XX e 7º, x). O desconto a título de contribuição confederativa somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela empresa. Ainda que a reclamada tenha buscado apenas cumprir o disposto em norma coletiva, tal procedimento somente seria justificável com relação aos empregados filiados à entidade. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna com o preconizado na Súmula 666, do STF e precedente normativo 119, do TST.
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15 - TJSP Remessa necessária e apelação. Desconto da contribuição associativa de caráter sindical em folha de pagamento dos servidores estatutários do Município de Cajamar filiados voluntariamente ao Sindicato demandante. Competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Mérito. Preenchimento dos requisitos previstos pela Lei Municipal 1.173/05. Obrigatoriedade do desconto em folha que advém de imposição legal (art. 545, CLT), a afastar análise de margem consignável. Procedência que se mantém. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Orecurso contra decisão de conteúdo supostamente lesivo à parte, que não é interposto no prazo legal, não pode ser conhecido. ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO LEGAL DE PROPORÇÃO COM A EXTENSÃO DO DANO - IMPROPRIEDADE DA FINALIDADE PUNITIVA - MAJORAÇÃO DESCABIDA DO QUANTUM ARBITRADO
-Embora ainda seja lugar-comum na prática forense a afirmação de que, no arbitramento do quantum indenizatório por danos morais, deve-se atender à finalidade dupla, a saber, compensatória e punitiva, a melhor doutrina sobre o assunto rejeita a importação dos punitive damages, preconizando que, no direito brasileiro, a indenização por danos extrapatrimoniais só comporta a finalidade reparatória. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Lei 11.343/2006, art. 35. Ofensa ao princípio da correlação. Inobservância do regramento do CPP, art. 384. Vínculo associativo estável e permanente não demonstrado concretamente. Desclassificação do crime de tráfico de drogas para a infração prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Não exaurimento da instância ordinária. Súmula 207/STJ. Minorante. Reincidência de um dos recorrentes. Vedação legal.
1 - Na hipótese dos autos, a condenação pela Lei 11.343/2006, art. 35 caracteriza ofensa ao princípio da correlação, uma vez que a denúncia não descreve, sequer minimamente, as circunstâncias elementares desse crime. Encerrada a instrução, o Ministério Público ofereceu razões finais na própria audiência, limitando-se a postular que os dois corréus fossem condenados pela prática do crime do art. 33 dessa lei.... ()
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19 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Absolvição pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35. Vínculo associativo estável e permanente. Afastamento. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Maus antecedentes. Quantidade da droga. Fundamentação idônea. Regime mais gravoso. Detração. Agravo regimental não provido.
1 - A Corte a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório, pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 35. ... ()
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20 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA. FUNDAMENTO DE CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PERÍCIA. CAUSA MADURA (CPC/2015, art. 1.013, § 3º). ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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21 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTAMENTO. FALSIDADE DE ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada em face do Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - CENTRAPE. A autora alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de contribuição associativa, sem jamais ter se filiado à entidade. A sentença de primeiro grau extinguiu o feito por prescrição. ... ()
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22 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO ASSOCIATIVA POR ESCRITO. NÃO OBSERVÂNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica e repetição de indébito formulado por segurada do INSS em face de entidade associativa. ... ()
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23 - TJDF
Civil e Processual Civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Entidade sindical. Cobrança de contribuição assistencial. Tema 935 do STF. Ato associativo. Comprovação. Ônus da entidade associativa. Encargo não superado. Ato ilícito e abuso de direito. Qualificação. Prova de fatos impeditivos e modificativos do direito invocado. Ônus da entidade. Desincumbência. Inexistência. Cobranças indevidas em benefício previdenciário. Ato ilegal da entidade ré. Pretensão indenizatória. Dano material. Qualificação. Repetição do indébito. Imperativo legal. Repetição em dobro do indébito derivado de descontos indevidos (CDC, art. 42, parágrafo único). Inviabilidade. Relação jurídica de natureza consumerista. Inexistência. Condição de fornecedora (CDC, art. 3º). Entidade sindical. insubsistência. Relação associativa ausente. Dano moral. Fato gerador ausente. Valores descontados. Montantes baixíssimos. Impacto na economia pessoal da lesada. Inexistência. Resultado lesivo. Não caracterizado. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.... ()
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24 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO JULGADO. 1) A
Revisão Criminal possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. 2) Em obséquio à segurança jurídica e em prestígio da coisa julgada, somente se admite a modificação da decisão transitada em julgado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova comprovadamente falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda. Com a introdução paulatina no ordenamento jurídico de novos instrumentos de controle de constitucionalidade das leis tornou-se admissível, e de forma excepcionalíssima, o manejo da Revisão Criminal para hipóteses de modificação jurisprudencial relevante e pacífica em benefício do condenado. A Revisão Criminal, portanto, não se destina, em regra, ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores. 3) Segundo se extrai dos autos de origem, policiais militares em operação de combate ao tráfico de entorpecentes na Comunidade da Jaqueira, em São João de Meriti, depararam-se com um grupo de pessoas que, ao perceber a aproximação dos agentes da lei, tentou empreender fuga iniciando um tiroteio ¿ do qual, inclusive, o Requerente saiu ferido. Os policiais se dividiram e lograram deter o Requerente, que trazia consigo drogas e um radiocomunicador em funcionamento, o corréu, que portava uma pistola calibre 38, e um adolescente infrator, que trazia o restante do material ilícito. No total, os policiais arrecadaram com o grupo duas armas de fogo e dois carregadores, 23 cartuchos de munição, três radiocomunicadores 324g de cocaína, subdivididos em 108 cápsulas, 161,62g de maconha, subdivididos em 108 sacos plásticos, etiquetadas com dizeres referentes à facção criminosa Comando Vermelho. 4) Diante do cenário descrito, concluiu a E. Oitava Câmara Criminal que não haveria como o trio acusado encontrar-se reunido, com considerável quantidade de material entorpecente, armas de fogo, munições e aparelhos radiotransmissores, em local sob ocupação do Comando Vermelho, sem estar jungido à facção criminosa. Conclusão diversa não significa haver o decreto condenatório contrariado a evidência dos autos, mas reavaliar a prova produzida para conferir-lhe outra interpretação, o que não é admissível na presente via. Neste passo, resta claro que o Requerente busca utilizar-se da Revisão Criminal, não satisfeito com o resultado do julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, como se nova apelação fosse, com vistas ao mero reexame de fatos e provas já existentes no processo originário, o que afronta a coisa julgada. 5) A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a qualidade e a quantidade de droga apreendida (161,62g de maconha e 324g de cocaína), sobretudo de cocaína, de alto poder de dependência química e de destruição da saúde, extrapolam a figura normal do tipo e justificam o aumento da pena-base. 6) Para imprimir o aumento na pena-base, considerou o juízo sentenciante também uma condenação definitiva do Requerente por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior aos delitos analisados. A despeito de haver o magistrado utilizado a circunstância para negativar a personalidade do Requerente, tecnicamente trata-se de maus antecedentes, o que legitima o aumento efetuado (precedentes). 7) Considerando a quantidade do entorpecente em cotejo com a escala penal do delito de tráfico de drogas ¿ a variar de 5 a 15 anos de reclusão ¿ bem como os maus antecedentes do Requerente, o aumento implementado pelo juízo de piso e mantido pela Corte ¿ respectivamente de 1/3 (um terço) para o delito de tráfico e de 1/6 (um sexto) para o delito associativo ¿ mostrou-se proporcional às mencionadas circunstâncias. 8) Na fase intermediária da dosimetria, constata-se não haver o Requerente confessado qualquer dos delitos imputados. Ao revés, alegou que estava na localidade para adquirir drogas para uso próprio. Alude o Requerente à suposta confissão informal, porquanto, no momento da abordagem policial, teria ele assumido ser gerente do tráfico local. Contudo, a alegada confissão não foi utilizada pelo magistrado para a formação de seu convencimento acerca da autoria delitiva (Súmula 545/STJ). 9) No tocante às causas de aumento, embora a sentença peque pelo laconismo, é possível extrair o que motivou o juízo de piso a optar pela fração intermediária de 5/12 (cinco doze avos); não a mera presença de duas causas de aumento, mas o fato de se consubstanciarem no emprego de arma de fogo e na participação de menor de idade, o que, segundo menção expressa feita pelo magistrado, ¿denota maior desvalor à sua conduta¿. Portanto, também a dosimetria não revela qualquer antagonismo com a prova produzida ou texto expresso de lei. Improcedência do pedido revisional.... ()
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25 - TJMG Tráfico de entorpecentes. Recurso ministerial. Associação para o tráfico de drogas. Ausência de provas seguras e robustas do vínculo associativo permanente e estável. Absolvição mantida. Pleito de condenação pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 34 - Lei de Tóxicos. Apreensão de balança de precisão e embalagens. Não enquadramento. Conduta atípica. Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, III. Crime único. Absorção pelo tráfico. Grau de redução pela Lei 11.343/2006, art. 46. Necessidade de redução. Réu que teve apenas a sua capacidade de autodeterminação comprometida. Recurso ministerial provido em parte.
«Não havendo prova segura e firme da associação para a traficância exercida pelos acusados, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS REINCIDENTES. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO CRIME REMANSCENTE E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam informações de que diversos homens estariam traficando na Rua Trindade, Colina, São Pedro da Aldeia, estando inclusive portando armas de fogo. Por isso procederam ao local de forma tática incursionando a pé, pela área de mata, momento em que visualizaram os acusados, um portanto uma mochila e outro com uma sacola na mão, efetuando a venda de materiais entorpecentes e próximo a eles, além de usuários, havia outros elementos, e como não conseguiam progredir daquele local, chamaram reforços. Com a chegado dos outros policiais, eles fizeram um cerco, e quando os acusados e os demais elementos perceberam a presença policial, tentaram se evadir correndo do local, e alguns deles efetuaram diversos disparos contra os policiais, que responderam a injusta agressão. No entanto, durante a dispersão, e cessado o confronto, os acusados correram em direção de um grupo de policiais que participavam do cerco, e logo se renderam deitando-se no chão, e na busca pessoal foi arrecadado 238 pinos de cocaína, dentro da mochila portada pelo acusado Gabriel, e 339 embalagens contendo maconha, dentro da sacola portada por Erick. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da captura dos acusados, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) Meras informações impregnadas de conteúdo genérico são insuficientes à comprovação da existência de vínculo estável capaz de caracterizar o crime de associação. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dele em relação a essa imputação. Precedentes. 5) Dosimetria. Aqui cumpre asserir, com relação ao acusado Erick, que a consulta eletrônica revela a existência de 01 anotação penal apta a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria ¿ uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de anotações caracterizadoras da reincidência valorando-as a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria -, e com relação ao acusado Gabriel, 01 anotação apta a escorar o vetor reincidência. 5.1) Outrossim, cumpre asserir que é válida a valoração do vetor natureza, quantidade e variedade dos materiais entorpecentes apreendidos, nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 42, escorados na expressiva quantidade aprendida ¿ cerca de 841,70g de maconha, distribuídas e acondicionas em 339 unidades e 324,30g de cocaína, distribuídas 238 tubos tipo eppendorfs -, esta última de natureza altamente deletéria (cocaína), todos endolados e precificados, com inscrições alusivas à facção criminosa que domina o tráfico de drogas no local, consoante pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 5.2) Esclarecidas essas premissas, e ao contrário do indicado pela defesa em sede de apelo, verifica-se ser escorreita a dosimetria aplicada pelo sentenciante ao delito de tráfico, que observou o sistema trifásico, sendo as penas-base fixadas acima de seu mínimo legal, para o acusado Erick em 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, e 791 (setecentos e noventa e um) dias-multa, em razão da valoração das circunstancias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42 (quantidade, natureza e variedade), e dos maus antecedentes, e para Gabriel em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, em razão da valoração das circunstancias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42 (quantidade, natureza e variedade. 5.3) Na segunda-fase, para o acusado Erick, foi reconhecida presença da circunstância atenuante da menoridade relativa, sendo a pena intermediária acomodada em 06 (seis) anos e 07 (sete) meses de reclusão, e 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, que se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5.4) Na segunda fase, para o acusado Gabriel, em razão da ausência de circunstâncias atenuante e da presença da recidiva, a pena intermediária foi majorada, restando acomodada em 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, que se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5.5) Com relação a minorante, embora os acusados tenham sido absolvidos do delito de associativo, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta a presença dos maus antecedentes ostentados pelo acusado Erick, e da reincidência ostentada pelo acusado Gabriel, o que inviabiliza a aplicação do benefício. 6) Registre-se que as circunstâncias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42, foram valoradas na primeira fase da dosimetria, além dos maus antecedentes do acusado Erick, e foram a causa suficiente do afastamento de suas penas-base de seu mínimo legal, aliadas à recidiva ostentada pelo acusado Gabriel, revelando a periculosidade e a gravidade concreta de suas condutas e o quantum de pena final aplicada (06 anos e 07 de reclusão para o acusado Erick e 07 anos de reclusão para o acusado Gabriel), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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27 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal 1) contribuição sindical. Publicação em jornais de grande circulação durante três dias. Requisito para constituição do crédito tributário. CLT, art. 605. A pacífica interpretação doutrinária e jurisprudencial, que confere natureza de tributo à contribuição sindical, também condiciona a cobrança dessa parcela ao atendimento de requisitos legais específicos, dentre os quais a publicidade do lançamento do crédito tributário, com o intuito de se evitar a surpresa fiscal. E a forma definida pela CLT, para o fim de exação da contribuição sindical, é a publicação de edital, durante três dias, em jornais de grande circulação, com antecedência de dez dias da data fixada para o depósito bancário (art. 605). Nem se fale que tal condição é adstrita às contribuições de competência sindical patronal, porquanto o trabalhador deve ser cientificado previamente da incidência do desconto em seu salário, como o empregador tem o direito de ter conhecimento de seu encargo tributário. As publicações constituem, portanto, requisito imprescindível à constituição do lançamento do crédito tributário. 2) contribuição assistencial. Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. O direito à livre associação é protegido pela CF/88 (artigos. 5º, XX, e 7º, x). O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela recorrente. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna-se com o preconizado na Súmula 666, do STF, e precedente normativo 119, do TST.
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28 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais. Alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário de contribuinte. Sentença de procedência.
Preliminar. Pedido de condenação solidária do banco e da seguradora. Ausência de interesse recursal. Condenação solidária expressamente indicada na sentença, influindo no resultado mencionado no dispositivo final. Pedido não conhecido. Mérito. Prova da regular contratação somente poderia ser feita pela parte ré. Ônus da ré provar a existência de documento associativo. Sequer esclarecida forma de contratação. Inexistência de contratação válida. Circunstância que reflete na conduta praticada pelo corréu Banco Bradesco. Ausente comprovação de autorização para débito automático. Dano moral caracterizado. Descontos indevidos ultrapassam os limites do mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pretensão da autora de alteração da base de cálculo, com utilização do valor da causa. Observância do art. 85, §2º, do CPC. Valor da causa que não corresponde ao valor da condenação. Requerimento injustificado e sem amparo legal. Recurso da autora não provido, na parte conhecida. Recurso do réu não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Mandado de busca e apreensão. Ausência de objeto e fundamentação. Não ocorrência. Investigação prévia. Inépcia da denúncia. Ausência de individualização da conduta da paciente e das circunstâncias do fato criminoso. Elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Enfraquecimento do pleito após sentença e acórdão de apelação. Inobservância da ordem do interrogatório. Prejuízo não demonstrado. Ausência da paciente e de sua defesa na audiência de depoimento das testemunhas de acusação. Ausência de prejuízo. Princípio da identidade física do Juiz respeitado. Ausência de vínculo associativo permanente. Matéria de prova. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE JOVEM. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO MAJORADO. DECOTE DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO CRIME REMANSCENTE QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE SEM REFLEXO NA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina, receberam informações de que dois indivíduos estavam praticando o tráfico de drogas, em local já conhecido como ponto de vendas de drogas e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Por isso procederam ao local, onde avistaram o acusado ¿ que estava com um rádio comunicador na cintura e um saco plástico, ao lado do adolescente infrator, e estes ao perceberem a aproximação dos policiais, buscaram se evadir correndo, sendo, no entanto, o acusado perseguido e detido por um dos policiais no interior de uma residência, cuja entrada fora autorizado pelo proprietário, enquanto o outro policial perseguiu e logrou deter o adolescente infrator. Na busca pessoal, foram encontrados na cintura do acusado, o rádio comunicador ¿ ligado na frequência do tráfico -, e no interior da sacola que estava em sua cintura, foram encontrados 24 pinos contendo cocaína, 16 buchas de maconha e R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) em espécie, e com o adolescente infrator foi encontrado 01 rádio comunicar, e no interior da sacola encontrada em sua posse estavam 42 pinos de cocaína, 04 buchas de maconha, 106 sacolés contendo pedras de crack, e R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) em espécie. 2) Comprovada a materialidade do tráfico e do envolvimento de adolescente infrator através dos autos de apreensão e dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do apelante pelo tráfico majorado. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 4) Inviável afastar a aplicação da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI, como pretende a Defesa. A redação do dispositivo, ao empregar o verbo ¿envolver¿, não deixa margem a dúvida, bastando, pois, uma atuação conjunta, a utilização ou participação de adolescente na empreitada criminosa. Inexigível a prova de posterior corrupção do menor ou de sua prévia higidez moral; trata-se a desvirtuação moral de processo paulatino e, por outro lado, também reversível, razão pela qual se mostra ofensivo ao bem jurídico tutelado qualquer contributo à inclusão ou permanência do menor no caminho do crime. Precedente. 5) A despeito de inexistir dúvidas de que o apelante e o jovem infrator atuavam no tráfico local exercendo a função de vapor, não foram produzidas outras provas e inexiste investigação prévia capaz de comprovar, extreme de dúvidas, o vínculo anterior, estável e permanente, entre eles, e demais integrantes da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, merecendo, portanto, reforma o decisum para absolver o réu da imputação relativa ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Precedentes. 6) Dosimetria. Cumpre aqui asserir que é válida a verificação de existência de anotações por atos infracionais, realizados através da consulta eletrônica ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, acorde massiva Jurisprudência do STJ. Precedentes. 6.1) Anote-se também, que não está o Tribunal impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal ou o regime prisional, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus, como no caso dos autos. Precedentes. 6.2) Esclarecidas estas premissas, observa-se que à dosimetria do delito remanescente ¿ tráfico majorado pelo envolvimento de jovem -, que observou o sistema trifásico, a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes, e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, que aqui se reconhece, sem que isso opere reflexos na dosimetria penal, em atenção aos termos no Súmula 231/STJ. Na terceira fase, ausente causas de diminuição e presente a causa de aumento de pena, estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 40, VI, sendo a pena acrescida da fração mínima legal (1/6), se acomodando em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três dias-multa. 6.3) Quanto ao reconhecimento da minorante estabelecida no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pleiteado pela Defesa em sede de apelo, constata-se que as passagens do acusado Gabriel pelo Juízo Menorista, pelos anos de 2021 e 2023 ¿ todas por atos infracionais análogos a delitos da Lei 11.343/2006 ¿, conforme aqui esclarecido, revelam a sua dedicação à atividade criminosa, o que inviabiliza a aplicação do benefício, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedentes. 6.3.1) E ainda que assim não fosse, também se revela inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade (quase 500g) e variedade das drogas - 300,70g de maconha, distribuídos e acondicionados em 20 embalagens, 111,40g de cocaína, distribuídos e acondicionados em 66 pinos tipo ¿eppendorfs¿, e 23,70g de cocaína em forma de crack, distribuídos e acondicionados em 106 sacolés -, devidamente embaladas e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, em local conhecido como ponto de venda de drogas, e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Precedentes. 7) Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão e inferior a 8 anos), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedente. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA DO CRIME REMANSCENTE E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares adentraram a comunidade Campo Belo em Marapicu, localidade dominada pela facção criminosa, auto intitulada «comando vermelho, tendo uma das guarnições policiais seguido por uma das vias, e a outra por uma via que dá acesso ao local já conhecido como ponto de venda de drogas. Assim, os acusados foram visualizados juntos na boca de fumo, e ao perceberem a aproximação de uma das viaturas, correram em direção à mata que existe ali próximo, momento que os policiais logram vê-los dispensando uma mochila, e imediatamente os abordaram, tendo um dos policiais retornado e encontrado a mochila, que continha em seu interior o material entorpecente apreendido - 250 papelotes de maconha e 305 pinos de cocaína, e o próximo a ela, o rádio comunicador ligado na frequência do tráfico. 2) Preliminar. Agressão perpetrada pelos policiais contra oS acusados, quando da prisão em flagrante. 2.1) No ponto, cumpre asserir que em sede policial os acusados nada narraram sobre a alegação de agressões, que teriam sido praticadas pelos policiais quando de sua prisão em flagrante, ocorrida no dia 02/04/2021, bem como em seus AECDs (Index 52354559 e 52354560) ¿ realizados no dia no dia 03/02/2023 -, consta em relação ao acusado Daniel, que o expert atesta que o periciado negou a ter sofrido lesões violentas durante o evento prisão, e constata a ausência de vestígios de lesão filiáveis ao evento prisão e do acusado Júlio César, consta que expert atesta que o periciado afirmou ter sido agredido com socos e chutes durante o evento prisão, e constata a presença de escoriação pardo-avermelhada, sem crosta medindo aproximadamente 40x30mm, interessando a face lateral de terço superior de coxa esquerda. 2.2) Na audiência de custódia, realizada em 04/04/2023, ambos os acusados narraram perante o Juízo, que foram agredidos pelos policiais no momento da prisão. Por isso, foi determinado que o acusado Daniel fosse encaminhando para a realização de novo exame de corpo de delito, e que após a juntada, fossem encaminhadas cópias dos AECD¿S para a Promotoria de Investigação Penal. 2.3) Realizado o AECD Complementar no dia 04/04/2024, o expert constata em relação ao acusado Júlio Cesar, a presença de placa de escoriação com crosta em face lateral de terço proximal da coxa esquerda - já descrita no AECD anterior -, em cotovelo direito e face posterior do terço proximal do antebraço esquerdo, e em relação ao acusado Daniel, constata a presença de escoriações em punho direito e fase dorsal do 4º quirodáctilo direito - não visualizadas no primeiro AECD. (Index 5649821 e 56498211). 2.4) Nesse cenário, tem-se que a alegação de terem sido agredidos pelos policiais, com chutes pelo corpo e sufocados com saco plástico, noticiada em sede de audiência de custódia realizada, não se coadunam com as lesões que foram constatadas pelo expert, nos respectivos AECDs e AECDs Complementares. 2.5) Ainda que assim não fosse, a suposta agressão, da qual nenhuma prova acerca de sua autoria existe nos autos, teria, em tese, ocorrido no momento da prisão em flagrante dos Apelantes e da apreensão dos materiais entorpecentes e rádio comunicador, não sendo esclarecido o motivo pelo qual os policiais a ateriam realizado. 2.6) Com efeito, essa situação fática também afastaria a alegada nulidade da prova, considerando a inexistência de nexo finalístico entre as condutas já caracterizadas de posse de material entorpecente para venda, e as alegadas agressões. 3) Comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, através dos respectivos laudos de exame, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização penal dos apelantes. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) Aqui cumpre consignar que embora as testemunhas de acusação não tenham se recordado exatamente qual dos acusados tenha dispensado a mochila, que foi visualizada com um deles antes de serem abordados, tal fato não ilide os termos da imputação, a ambos pelo delito de tráfico de drogas. 4.1) Como cediço, comprovado envolvimento com o tráfico de drogas, do indivíduo que auxilia diretamente os traficantes, mantendo-se em vigília em determinado local, visualizando um já conhecido meio de acesso a localidade, e com isso indicando o momento e os movimentos de incursões policiais, deverá ser responsabilizado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33) ou pelo crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35) e não pelo delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 37. Precedente. 4.2) In casu, restou comprovado que os acusados atuavam em conjunto em uma ¿boca de fumo¿, já conhecida pelos policiais que realizaram a prisão, sendo irrelevante a indicação de quem estava portando as drogas e quem estava portando o rádio comunicador - para dar suporte direto à sua venda -, o que evidencia a posse compartilhada dos materiais entorpecentes e do radinho. 5) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 6) Contudo, esse mesmo conjunto probatório não é suficientemente forte para manter à condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas, pois nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida com admissões informais, sem a leitura das garantias constitucionais. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico armada praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dos acusados em relação a essa imputação. Precedentes. 7) Quanto à dosimetria do delito remanescente (tráfico), que observou o sistema trifásico, a defesa busca a fixação da pena-base em seu mínimo legal, considerando inidôneo os fundamentos colacionados pelo sentenciante, escorados nas circunstâncias preponderantes elencadas na Lei 11.343/2006, art. 42, ou a aplicação da fração de aumento na razão de 1/8. 7.1) Sem razão a defesa, uma vez que é válida a valoração do vetor quantidade dos materiais entorpecentes apreendidos, nos moldes da Lei 11.343/2006, art. 42, escorados na expressiva quantidade aprendida ¿ mais de 1,5 Kg de drogas -, o que, de fato, se revela como elemento idôneo a justificar a exasperação da pena-base, consoante pacífica Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedente. 7.2) Por seu turno, observa-se que é massiva a Jurisprudência do STJ, no sentido da possibilidade de aplicação da fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6 sobre a pena mínima, não sendo, portando, obrigatória a aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa dos acusados. Precedente. 7.3) Assim, constata-se que a fração de aumento utilizada pelo sentenciante (1/6), para a elevação das penas-base do delito de tráfico revela-se adequada e proporcional, segundo os parâmetros indicados pela Jurisprudência do S.T.J. não desafiando ajustes, e por isso se mantém as penas-base dos delitos de tráfico para ambos os acusados em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda-fase, ausentes circunstâncias agravantes e reconhecida para ambos os acusados a circunstância atenuante da menoridade relativa, acomodando-se a pena intermediária em 05 (cinco) anos de prisão, e 500 (quinhentos) dias-multa, em atenção aos termos da Súmula 231/STJ, que se tornam definitivas em razão da ausência de outros moduladores. 8) Registre-se que as circunstâncias preponderantes da Lei 11.343/2006, art. 42, foram valoradas na primeira fase da dosimetria, e foram a causa suficiente do afastamento de suas penas-base de seu mínimo legal, revelando a periculosidade e a gravidade concreta de suas condutas e o quantum de pena final aplicada (05 anos de reclusão), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Parcial provimento do recurso.... ()
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32 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO CRIME REMANSCENTE QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO APLICADO PELO SENTENCIANTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO.1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam denúncias indicando que um homem estaria vendendo drogas, no final da escada dentro do cemitério, situado na rua Fabricio de Matos S/N. Assim, policiais do serviço reservado e outros do patrulhamento ostensivo se dirigiram ao local, tendo uns se colocado num ponto de observação, enquanto os outros realizaram um cerco no local. Durante a campana, os policiais observaram o acusado pegando droga ao lado da escada e servindo a viciados, e após esta constatação, os policiais abordaram o acusado, encontrando em sua posse 01 pino contendo cocaína, 01 rádio comunicador e R$20,00 (vinte reais) em espécie, e nas busca realizada ao lado da escada, encontraram uma sacola contendo 47 pinos de cocaína, com a inscrição cheiro panco libertadores 15 CV, 54 sacolés contendo pedras de crack com a inscrição crack 15 CV e 3 tabletes de maconha, com a inscrição CV hidropônica R$50 . Questionado informalmente pelos policiais, o acusado informou que ganhava R$100,00 (cem) reais, para ficar ali vendendo a droga. 2) Preliminar. 2.1) Inépcia da denúncia em relação ao crime de associação para o tráfico. A denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41. Portanto, não é inepta. Verifica-se que a peça acusatória descreve de maneira clara e direta a ação do apelante e outros elementos ainda não identificados com relação aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, inclusive minudenciando sua conduta, e de sua simples leitura não se verifica qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. No ponto, vale obtemperar que, em se tratando de crimes de autoria coletiva, a jurisprudência não exige uma minuciosa e individualizada descrição da conduta; já se mostra suficiente para compreender a atuação dos acusados, no grupo criminoso, o vínculo com suas atividades estabelecido na denúncia. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, ficando superada qualquer eventual imprecisão dos fatos imputados. Precedente. 3) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da captura do acusado, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 5) Meras informações impregnadas de conteúdo genérico são insuficientes à comprovação da existência de vínculo estável capaz de caracterizar o crime de associação. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dele em relação a essa imputação. Precedentes. 6) No tocante à dosimetria, a consulta eletrônica revela a existência de 08 anotações penais aptas a escorar o vetor maus antecedentes na primeira fase da dosimetria - uma vez que nada obsta ao sentenciante deslocar a apreciação de anotações caracterizadoras da reincidência valorando-as a conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria -, e 01 a escorar o vetor reincidência; e que o acusado praticou o crime aqui apurado, quando no gozo do livramento condicional, que restou implementado em 25/02/2023. 6.1) Registre-se aqui, ser inviável acolher o pleito defensivo direcionado ao decore dos maus antecedentes e da reincidência, sob a alegação de que para a sua configuração, se faz necessária a emissão de certidão cartorária atestando a sua existência, uma vez que a Jurisprudência do STJ, é firme no sentido da validade de seu reconhecimento através da FAC, que está acostada aos autos no Index 72567600, ou através de consulta eletrônica ao sítio eletrônico do Tribunal ou do SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Precedentes. 6.1.1) Assim como não merece ser decotada a recidiva, sob a premissa de existência de um bis in idem na punição, ao fazer com que o réu responda, em razão do acréscimo, mais uma vez pelo fato cometido anteriormente. Precedentes. 6.2) Esclarecidas essas premissas, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 6.2.1) Com efeito, verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado - estar no gozo de livramento condicional, durante cumprimento de pena pela prática de crime anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 6.2.2) Outrossim, cumpre asserir que a presença de diversas anotações penais caracterizadoras dos maus antecedes, justificam o afastamento da fração de 1/6, hodiernamente utilizada pelos padrões jurisprudências, para cada circunstância judicial valorada. Precedente. 6.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração dos vetores circunstâncias, consequências e personalidade, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, no gozo do benefício do livramento condicional, além da presença dos maus antecedentes caracterizado pelas 07 condenações aqui esclarecidas, tem-se por manter a fração de 1/5, sobre a pena-base do delito de tráfico, acolhida pelo sentenciante, mantendo-se, assim, a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão, e 600 (seiscentos) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuante e presente a agravante da reincidência, razão pela qual a pena fica estabilizada em 07 (sete) anos de reclusão, e 700 (setecentos) dias-multa, que se torna definitiva em razão da ausência de outros moduladores. Com relação a minorante, embora o acusado tenha sido absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a presença dos maus antecedentes e da reincidência ostentados pelo acusado, o que inviabiliza a aplicação do benefício. 7) Registre-se que essas mesmas circunstâncias foram valoradas na primeira fase da dosimetria e foram a causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, revelando a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicada (07 anos de reclusão), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU LUIZ FELIPE REINCIDENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RECEPTAÇÃO (ACUSADO JONATHAN). RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO E RECEPTAÇÃO. DECOTE DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DOS CRIMES REMANSCENTES E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES.1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, e ao chegarem próximo à uma esquina, onde sabiam que o tráfico local queria instalar um ponto de venda de drogas, desembarcaram e prosseguiram a pé. Ao chegarem ao local, visualizaram os três réus parados, conversando, sendo todos rendidos. Ao se aproximarem para realizar a abordagem individual, foi constatado que o acusado Jonathan estava sentado na motocicleta - que restou apurado ser produto de roubo -, com um rádio transmissor na mão, enquanto o acusado Luiz Felipe estava com uma pistola municiada na cintura, e o acusado Luiz Fernando estava com uma sacola, onde foram encontrados os materiais entorpecentes apreendidos, e por isso foi data voz de prisão e todos foram conduzidos à Delegacia Policial. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, do radiotransmissor, da arma de fogo, munições e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da captura dos acusados, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Descabido o pleito de afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que, da análise dos depoimentos dos policiais militares e da ciência do modus operandi das organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas em nossa cidade, resta evidente que a pistola municiada apreendida em poder dos acusados, devidamente periciada, era empregada como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. Precedentes. 5) Materialidade do delito de receptação comprovada pelo laudo de exame pericial de adulteração de veículos, e pelo R.O. noticiando o roubo da motocicleta, e a autoria, pela prisão em flagrante do acusado Jonathan, que foi visualizado pelos policiais sentado na motocicleta (produto de crime) - que estava ligada, sem placa ou documentação -, com um rádio comunicador na mão, conversando com os acusados Luiz Felipe - que estava com uma pistola municiada na cintura -, e Luiz Fernando - que estava com uma sacola contendo o material entorpecente apreendido, todos conversando em um local indicado pelos policiais como um ponto de venda de drogas. Conforme pacífica jurisprudência, o dolo extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, cabendo à defesa apresentar prova da origem lícita do bem, consoante a regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156. Precedentes. 6) Meras informações impregnadas de conteúdo genérico são insuficientes à comprovação da existência de vínculo estável capaz de caracterizar o crime de associação. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelo apelante, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dele em relação a essa imputação. Precedentes. 7) No tocante à dosimetria, como se viu do relatório, o Juízo a quo observou o critério trifásico de individualização. 7.1) Em relação ao acusado Luiz Felipe, a pena-base do crime de tráfico de drogas foi fixada em seu mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa. 7.1.1) Na segunda fase, em razão da ausência de circunstâncias atenuantes e da presença de sua recidiva (anotação 01 da FAC, Index 52589000), a pena foi majorada na fração de 1/6, acomodando-se em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa (tráfico de drogas). 7.1.2) Neste ponto, resta inviável acolher o pleito defensivo direcionado ao decore da reincidência, sob a premissa de que o instituto não teria sido recepcionado pela Constituição da República, por importar em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, legalidade, bem como em um bis in idem na punição, ao fazer com que o réu responda, em razão do acréscimo, mais uma vez pelo fato cometido anteriormente. No ponto, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 453.000, reconheceu a constitucionalidade da reincidência. Precedentes. 7.1.3) Por sua vez, uma vez mantida a fração de aumento de 1/6 em razão da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, a pena do delito de tráfico de drogas ficou estabilizada em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa. 7.2) Quanto ao réu Luiz Fernando, a pena-base do delito de tráfico foi fixada no mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa (tráfico de drogas), não sofrendo alterações na fase intermediária, em razão da ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. 7.2.1) Por sua vez, uma vez mantida a fração de aumento de 1/6 em razão da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, a pena do delito de tráfico de drogas ficou estabilizada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 7.3) Quanto ao réu Jonathan, as penas-base do delito de tráfico e receptação foram fixadas no mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa (tráfico de drogas), e 01 (um) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa (receptação), não sofrendo alterações na fase intermediária, embora presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, em razão da vedação condita no Súmula 231/STJ, e em razão da ausência de outros moduladores, a pena do crime de receptação se tornou definitiva. 7.3.1) Por sua vez, uma vez mantida a fração de aumento de 1/6 em razão da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, a pena do delito de tráfico de drogas ficou estabilizada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 7.3.2) Tendo em conta o concurso material de delitos (tráfico e receptação), a pena final do acusado Jonathan resta estabilizada em 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 593 (quinhentos e noventa e três) dias-multa. 8) Com relação a aplicação da minorante, embora os acusados tenham sido absolvidos do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 264.66g de maconha e 96,10g de cocaína -, devidamente embaladas e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, cometido em concurso de pessoas, com a apreensão de radiotransmissor e arma de fogo municiada, em local conhecido como ponto de venda de drogas, além da reincidência de Luiz Felipe, o que afasta a perspectiva de que os réus fossem neófitos e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. 9) Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta dos acusados, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar (11 meses). Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, pela qual o autor sustenta que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Recursos do autor e da ré. ... ()
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36 - TJSP Apelação. Denúncia que imputou aos réus: (i) Marcelo, a prática dos crimes tipificados nos arts. 33 «caput, e 35 «caput, ambos da Lei 11.343/06; (ii) Rafael, a prática do delito estampado no art. 35 «caput, da Lei 11.343/06. Sentença que: (i) desclassificou a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33, para o art. 28, do mesmo diploma legal; (ii) absolveu ambos os acusados da imputação referente ao delito de associação para o tráfico. Recurso da acusação. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado Marcelo pelo delito de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º ao acusado Marcelo, portador de maus antecedentes. 3. Ausência de dados probatórios para a firmar a condenação dos acusados Marcelo e Rafael pelo delito associativo. 4. O delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, reclama uma associação dotada de estabilidade, que não se confunde com o concurso de agentes. Panorama não configurado na hipótese. 5. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. 6. Sanção do acusado Marcelo redimensionada. Recurso parcialmente provido
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37 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA FORMADO PELOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - PRETENSÃO DEFENSIVA, COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VOLTADA À RESCISÃO DO JULGADO, COM A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE PELO DELITO ASSOCIATIVO, E, EM CONSEQUÊNCIA, RECONHECENDO O REDUTOR PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, QUE MERECE ACOLHIDA - DECISÃO QUE SE MOSTRA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM RELEVÂNCIA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, MAS DEVEM ESTAR ATRELADOS A OUTRAS PROVAS, O QUE NÃO OCORREU NO TOCANTE AO CRIME DEFINIDO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS - NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA DE UMA PRÁTICA CRIMINOSA ORGANIZADA, PERMANENTE E REITERADA, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, NO QUE TANGE AO REQUERENTE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS, EM JUÍZO, QUE NÃO FORNECEM CONCRETUDE À NARRATIVA DA INAUGURAL, QUANTO AO LAPSO TEMPORAL, QUE É REQUISITO EXIGIDO PARA CONFIGURAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - DESTA FORMA, NÃO ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO, ENTRE O REQUERENTE, E A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE AGIA NA LOCALIDADE, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, I, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - CONTUDO, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE, POIS, NA SENTENÇA, O MAGISTRADO REGISTRA A QUEBRA DE DADOS DO CELULAR, CAPTANDO MENSAGENS DO REQUERENTE ASSUMINDO O TRÁFICO; E EMBORA ESTIVESSE COM OUTROS TRAFICANTES EM UMA MESA, PARA A VENDA ILÍCITA, REPISE-SE, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE REUNIDO EM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - E, AO ABSOLVER PELa Lei 11.343/06, art. 35, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO COM A SEGUINTE DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, CONSOANTE RESPEITÁVEL DECISÃO COLEGIADA, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.
NA 2ª FASE, SEM AGRAVANTE, ESTANDO PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE. CONTUDO, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, ANTE O TEOR DA SÚMULA 231/COLENDO STJ. NA 3ª FASE, TEM-SE O ENVOLVIMENTO DE MENORES COM ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A PENA EM 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, UMA VEZ QUE A MOTIVAÇÃO A AFASTÁ-LO, CONSIGNADA NA SENTENÇA, CONSISTENTE EM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO SUBSISTE, FACE À PROCEDÊNCIA DESTA REVISÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - REQUERENTE QUE É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COMO SE VÊ DE SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 230), INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS) - TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 11 MESES, 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO REQUERENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP, EIS QUE ELE PREENCHE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CP, art. 44. POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA, DESIGNADA PARA REDIGIR O ACÓRDÃO, FOI JULGADA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA ABSOLVER PELO DELITO ASSOCIATIVO, VEZ QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE TIVESSE UM VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA; CONTUDO MANTENDO O TRÁFICO DE ENTORPECENTE, POIS NA SENTENÇA, O MAGISTRADO REGISTRA A QUEBRA DE DADOS DO CELULAR, CAPTANDO MENSAGENS DE LUAN, O REQUERENTE, ASSUMINDO O TRÁFICO; E EMBORA ESTIVESSE COM OUTROS TRAFICANTES EM UMA MESA, PARA A VENDA ILÍCITA, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE REUNIDO EM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. E, AO ABSOLVER PELa Lei 11343/06, art. 35, MANTER A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO COM A SEGUINTE DOSIMETRIA: 1ª FASE, CONSOANTE RESPEITÁVEL DECISÃO COLEGIADA NO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE, SEM AGRAVANTE, MAS HÁ ATENUANTE DA MENORIDADE, TODAVIA SUMULA 231 DO COLENDO STJ.NA 3ª FASE, O ENVOLVIMENTO DE MENORES COM ACRÉSCIMO DE 1/6, PERFAZENDO 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS MULTA. E, PELO REDUTOR, A FRAÇÃO DE 2/3, TOTALIZANDO 1 ANO, 11 MESES DE RECLUSÃO E E 193 DIAS MULTA, A CUMPRIR NO REGIME ABERTO COM SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO, O REQUERENTE LUAN MATHEUS TRINDADE SANTOS, VENCIDO O EMINENTE DES. RELATOR QUE A JULGAVA IMPROCEDENTE NOS TERMOS DE SEU VOTO EM SEPARADO.(AOS 25/06/2024) FOI RETIFICADA A REVISÃO CRIMINAL 0059674-98.2023.8.19.0000, PERMANECENDO EM PARTE A CERTIDÃO DA PÁGINA DIGITALIZADA 98, TÃO SOMENTE PARA MODIFICAR QUE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FOI TOTAL, POR MAIORIA NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA E A REPRIMENDA FINALIZA EM 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA.(AOS 08/10/2024)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - STJ Habeas corpus. Art. 112, § 3º, da Lei de execução penal (lep). Progressão especial. V do § 3º do lep, art. 112. «não ter integrado organização criminosa". Interpretação extensiva admitida. Condenações por crimes associativos. Precedentes. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não concedida. Extensão não admitida.
1 - Inicialmente, a Sexta Turma do STJ interpretou o, V do § 3º da LEP, art. 112 estritamente para restringir a progressão especial aos casos em que a ré tivesse sido condenada pelo delito descrito na Lei 12.850/2013 (precedente). A jurisprudência evoluiu para admitir interpretação extensiva da norma, impondo como óbice à progressão especial a condenação por delitos associativos.... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais morais. Contribuições associativas. Desconto indevido efetuado pela ré no benefício previdenciário da autora, que alega não ter aderido ao suposto contrato ou ter autorizado descontos. Sentença que determinou a restituição dos valores cobrados e fixou a indenização por danos morais em R$5.000,00. Insurgência exclusiva da autora visando a majoração para R$15.000,00 e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Desacolhimento. Indenização fixada em patamar adequado conforme jurisprudência desta E. Câmara, não se justificando o pleito de majoração. Honorários advocatícios fixados conforme parâmetro legal e considerada a simplicidade da causa. Preliminar arguida em contrarrazões. Alegação de nulidade da sentença por ausência de audiência de conciliação. Descabimento. Inexiste nulidade, pois a designação de audiência de conciliação não é obrigatória Recurso desprovido... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais morais. Contribuições associativas. Desconto indevido efetuado pela ré no benefício previdenciário da autora, que alega não ter aderido ao suposto contrato ou ter autorizado descontos. Sentença que determinou a restituição dos valores cobrados e fixou a indenização por danos morais em R$5.000,00. Insurgência exclusiva da autora visando a majoração para R$20.000,00, majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais e modificação do termo inicial dos juros para restituição do indébito. Indenização fixada em patamar adequado conforme jurisprudência desta E. Câmara, não se justificando o pleito de majoração. Honorários advocatícios fixados conforme parâmetro legal e considerada a simplicidade da causa. O termo inicial dos juros de mora deve ser considerado a partir de cada desembolso. Recurso parcialmente provido.... ()
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41 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - DESCONTOS EFETUADOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA OU DE INTERESSE DO APOSENTADO EM INTEGRAR OS QUADROS ASSOCIATIVOS DA INSTITUIÇÃO - IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VALORES DE PEQUENA MONTA - DANO MORAL - REFORMATIO IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DO VALOR - DESCABIMENTO.
1.Evidencia-se a irregularidade dos descontos efetuados por associação de aposentados e pensionistas, sobre benefício previdenciário, sem que tenha havido prévia autorização válida ou interesse do aposentado em integrar os quadros associativos da instituição. ... ()
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42 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/03, EM CÚMULO MATERIAL E NA FORMA DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS, AMBOS COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO PAULO VITOR RIBEIRO ANDRADE, A FIM DE CONDENÁ-LO NAS PENAS DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, ÀS PENAS TOTAIS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO, E 1.200 DIAS MULTA, NO PISO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES PELA NEGATIVA DE AUTORIA, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ÂNIMO DE SE ASSOCIAR DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL, AFASTAR EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASES, REPUTANDO-AS INFUNDADAS, RECONHECER E APLICAR REDUTOR DE PENA PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, FIXAR REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MENOS RIGOROSO (ABERTO OU SEMIABERTO, A DEPENDER DOS EVENTUAIS AJUSTES A SEREM PROMOVIDOS NO QUANTUM FINAL DA PENA), BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, 126,69G (CENTO E VINTE E SEIS GRAMAS E SESSENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE «COCAÍNA, BEM COMO ASSOCIOU-SE COM OUTROS MEMBROS NÃO IDENTIFICADOS, PARA FINS DE PRATICAR DE FORMA PERMANENTE, O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA VULGARMENTE CONHECIDA COMO «COMANDO VERMELHO - C.V, EXERCENDO A FUNÇÃO DE «GERENTE, FICANDO RESPONSÁVEL PELA EFETIVA DISTRIBUIÇÃO DAS DROGAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VERSÃO DO RÉU EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL QUE NÃO ENCONTROU QUALQUER RESPALDO A RETIRAR A IDONEIDADE DA VERSÃO POLICIAL QUE AFIRMA QUE PARTE DA DROGA ESTAVA NA POSSE DIRETA DO RÉU. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA APÓS VOLVER AS PENAS BASE AOS MÍNIMOS LEGAIS POR INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME ASSOCIATIVO PELO QUAL É ABSOLVIDO. ATIPICIDADE DO FATO COMO DESCRITO NA DENÚNCIA. A DENÚNCIA IMPUTA O CRIME ASSOCIATIVO SEM INDICAR UMA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL, QUAL SEJA, DEFLAGRAR A AÇÃO PENAL EM FACE PELO MENOS DOIS AGENTES. COM EFEITO, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM FACE DE UM ÚNICO ACUSADO, DEIXANDO DE SER OFERECIDA, AO MENOS EM RELAÇÃO A UM CORRÉU INTEGRANTE DA SUPOSTA SOCIEDADE CRIMINOSA, A ALGUÉM QUE JÁ ESTEJA COM A PUNIBILIDADE EXTINTA OU A ALGUM INIMPUTÁVEL. PARA SER APTA, A DENÚNCIA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, DEVERÁ SER OFERECIDA EM FACE DE TANTAS PESSOAS QUANTAS SEJAM NECESSÁRIAS PARA INTEGRAR O NÚMERO MÍNIMO CORRESPONDENTE À ELEMENTAR DO TIPO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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43 - TJSP APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por dano moral, pela qual a autora sustenta que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Recurso da parte ré. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AMBOS COM EMRPEGO DE ARMA DE FOGO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA PRESENÇA DE VÍNCULO DOTADO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUE CONFIGURAM O DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA DO CRIME REMANESCENTE QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1)
Preliminares. 1.1) A alegação de nulidade da prova, escoradas na suposta violação de domicílio e na busca realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que o policiais militares em patrulhamento de rotina, com o fito de reprimir o roubo de veículos, cargas e o tráfico de drogas, em local já conhecido como travessia de traficantes do Castelar para o Rola Bosta, dominados pela facção criminosa Comando Vermelho, visualizaram 03 elementos que realizavam essa travessia, sendo que um deles (o acusado) estava com uma pistola na mão, e por isso os policiais buscaram realizar a abordagem, porém, ao perceberem a aproximação dos policiais, os três elementos buscaram se evadir. Nesse momento, outros meliantes começaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição, sendo então respondida a injusta agressão, e cessado o rápido confronto, os policiais iniciaram a perseguição aos três elementos, conseguindo visualizar o último deles (o acusado com a arma na mão), entrando em um terreno. No entanto, ao tentar entrar nesse terreno, parentes do acusado os impediram, razão pela qual os policiais entraram pela rua lateral, chegando à rua dos fundos, momento em que visualizaram mais uma vez o acusado, desta feita tentando entrar em outra residência com uma sacola preta na mão, sendo ele abordado. Na busca pessoal, foi encontrada a pistola devidamente municiada em sua cintura, e no interior da sacola plástica, os materiais entorpecentes apreendidos, devidamente embalados e precificados individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda. 1.1.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a suposta invasão de domicílio e a busca pessoal efetivada não decorreram de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. 1.1.2) Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a invasão de domicílio ou a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 1.1.3) Porém, não se pode olvidar que em momento anterior a abordagem, o acusado foi visualizado com uma pistola na mão, atravessando as Comunidades do Castelar para o Rola Bosta, dominadas pela facção criminosa Comando Vermelho, junto com outros 02 elementos, e ao visualizarem a aproximação dos policiais, buscaram se evadir, o que caracteriza as fundadas suspeitas e justificam a perseguição e abordagem do acusado. Precedentes. 1.2) Quebra da cadeia de custódia. 1.2.1) Sem razão a Defesa, valendo aqui consignar que não se extrai de suas alegações situação fática que caracterize a alegada quebra da cadeia de custódia, pois esta consiste no rastreamento das fontes da prova, tais como se fossem elementos probatórios colhidos de forma encadeada. 1.2.2) In casu, extrai-se das peças constantes dos autos que não existem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Isso porque, pela simples leitura do auto de apreensão (Index 36494089), percebe-se que a arma de fogo, o carregador e as munições recolhidas são exatamente iguais às que constam nos laudos de componente de arma de fogo, de exame de arma de fogo e de exame de munições (Index 50267478, 50267481 e 50267483). 1.2.3) Com efeito, foram apreendidos com o acusado 01 Pistola Bersa, cal. 9mm, com 01 carregador e 11 munições intactas do mesmo calibre, mesmo material recebido pelo ICCE e constantes das requisições de exame pericial direto (Index. 36494094, 36494100 e 36495704), e embora a defesa aponte que os materiais foram entregues com a FAV incompleta, na medida em que estaria faltando a informação de identificação do responsável pela coleta e acondicionamento de vestígio e sem preenchimento do campo indicativo do tipo e descrição do vestígio, não demonstrou qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. Precedentes. 2) Comprovada a materialidade do tráfico com emprego de arma de fogo através dos laudos de exame de entorpecente e de potencialidade lesiva da arma de fogo e munições, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Descabido o pleito de afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em conta que, da análise dos depoimentos dos policiais militares e da ciência do modus operandi das organizações criminosas que dominam o tráfico de drogas, resta evidente que a metralhadora apreendida em poder do acusado, devidamente municiada e periciada, era empregada como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. Precedentes. 4) Contudo, esse mesmo conjunto probatório não é suficientemente forte para manter à condenação dos réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas, pois nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito, na medida em que a carência probatória não pode ser suprida com admissões informais, sem a leitura das garantias constitucionais. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico armada praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição dos acusados em relação a essa imputação. Precedentes. 5) Dosimetria do delito de Tráfico. 5.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das 319,0g de cocaína em forma de crack, devidamente embaladas em 500 sacolés e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, além de 75,0g de maconha, devidamente embaladas em 66 sacolés e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. 5.1.1) No entanto, a valoração dos vetores culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, restaram escorados em fundação genérica, merecendo aqui ser decotados, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 5.1.2) Assim, tem-se por redimensionar a pena-base do delito de tráfico, para 05 (cinco) anos de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.2) Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, razão pela qual redimensiona-se a pena intermediária para 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, em atenção aos termos do Enunciado 231, da Súmula do STJ. 5.3) Na terceira fase, ausentes causa de diminuição e presente a causa de aumento de pena estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, razão pela qual, mantendo-se a fração de aumento a razão de 1/6, redimensiona-se a pena final para 05 (cinco) anos de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 5.4) Com relação a aplicação da minorante, embora o acusado tenha sido absolvido do delito de associação para o tráfico de drogas, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 319,0g de cocaína em forma de crack e 75,0g de maconha -, devidamente embaladas precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho -, devidamente embaladas e precificadas individualmente com identificação da facção criminosa Comando Vermelho, e prontas para a venda, aliadas às circunstâncias do delito, cometido com emprego arma de fogo municiada e com numeração suprimida, em local conhecido como ponto de venda de drogas, e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivessem envolvidos em atividades criminosas. Precedentes. 6) Regime. Registre-se que essas mesmas circunstâncias revelam a periculosidade e a gravidade concreta da conduta do acusado, e aliadas ao quantum de pena final aplicado (superior a 04 anos de reclusão), sendo valoradas a presença de circunstâncias judiciais negativas, que foram causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, justificam a manutenção do regime prisional mais gravoso para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar (09 meses). Precedente. Provimento parcial do recurso.... ()
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45 - STJ Penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Necessidade de estabilidade e permanência para caracterização do crime. Ausência de comprovação. Atipicidade. Superação do óbice para aplicação da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Tráfico privilegiado. Delito não hediondo. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. HC Acórdão/STF. Mudança de posicionamento da quinta e sexta turmas. Revisão do entendimento anteriormente consolidado pela Terceira Seção. Cancelamento do Súmula 512/STJ. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime aberto. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 30/03/2015). ... ()
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46 - STJ direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pedido de absolvição da prática do crime descrito no art. 35 da Lei de drogas. Prática da associação para o tráfico atestada pela corte de origem. Acolhimento da tese defensiva a reclamar reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Manutenção da condenação por associação para o tráfico. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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47 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA DA REGULARIDADE DA FILIAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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48 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -
Contribuição associativa ou cooperativa - Ilegalidade nos descontos em favor do autor - Ação julgada procedente para determinar a inexistência de relação jurídica entre a Credicentro e os réus - Acórdão rescindendo determinou que a competência da cobrança é da União - Ausência de demonstração de quaisquer requisitos para ação rescisória - Descabimento de ofensa à norma jurídica - Autora não demonstrou qualquer ofensa à dispositivo legal - Inexistentes os requisitos para o ajuizamento da ação nos termos do CPC, art. 966 - Não cabimento da rescisória - AÇÃO IMPROCEDENTE.... ()
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49 - TJRS DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NO TOCANTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; E, 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE E DA ANTICONVENCIONALIDADE DE TAL INSTITUTO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Bruno Santos de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Resende, às fls. 764/768 (replicada às fls. 771/792), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, I e IV, do CP; e na Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe a pena total de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e pagamento de 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()