Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DOBRAS DE ESCALAS. LABOR EM DIAS DE DESCANSO. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. INVALIDADE. RELAÇÃO DE EMPREGO ENCERRADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a sentença em que reputada válida a escala 12x36 adotada pelo Reclamado, não obstante haver reconhecido que o Autor habitualmente realizava dobras de escalas, o que ensejava labor em dias que seriam destinados a descanso. A Corte de origem consignou que, de fato, o Reclamante habitualmente se ativava em dois plantões extras mensais, com pagamento «extra folha, mas concluiu que «o trabalho em escalas extras não descaracteriza a escala 12x36 . O caso dos autos não envolve declaração de invalidade do ajuste formalmente estabelecido, mas de descumprimento pelo próprio Reclamado da jornada negociada, uma vez que, tratando-se de relação jurídica encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento assente nesta Corte envolvia a descaracterização do regime 12x36, em razão da prestação de horas extras habituais, considerando-se como extraordinárias as horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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