Legislação

Lei 5.764, de 16/12/1971

Art. 90

Capítulo XII - DO SISTEMA OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS (Ir para)

Seção V - DO SISTEMA TRABALHISTA (Ir para)

Art. 90

- Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

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