Legislação
Lei 9.504, de 30/09/1997
Disposições Finais - (Ir para)
Art. 100- A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea [h] do inciso V do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 12.]]
Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 2º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - Não se aplica aos partidos políticos, para fins da contratação de que trata o caput, o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei 8.212, de 24/07/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 15.]]
Redação anterior: [Art. 100 - A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.]
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