Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 442

Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Relação de emprego. Hipóteses que não caracterizam.
CCB/2002, art. 421, e ss. (Contratos em geral).
Lei 9.601/1998 (Contrato de trabalho por prazo determinado)
Art. 442

- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

§ 1º - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

Lei 8.949, de 09/12/1994 (Acrescenta o parágrafo. Lei 14.647, de 04/08/2023, art. 1º. Renumera para § 1º. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Lei 14.647, de 04/08/2023, art. 1º (acrescenta o § 2º).

§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Lei 14.647, de 04/08/2023, art. 1º (acrescenta o § 3º).
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Cooperativa (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)
Lei 12.690, de 19/07/2012 (organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único da CLT, art. 442)
Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho)
Decreto 2.490/1998 (regulamentação)
Lei 5.889, de 08/06/1973, art. 14, e s. (contrato de safrista)
Lei 5.764, de 16/12/1971 (Cooperativa. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas)