Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 938.0885.0834.6269

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. RÉU REINCIDENTE. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

O Habeas Corpus é voltado à tutela da liberdade do indivíduo, podendo ser concedido - até mesmo - de ofício - e o CF/88, art. 5º, LXVIII não fez exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, razão pela qual imperativo o rechaço da preliminar. Precedentes. PRISÃO PREVENTIVA. De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime de furto qualificado. E, examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, na Audiência de Custódia realizada na data de 20 de agosto de 2024, verifica-se ter sido proferida em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na preservação da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto - furto qualificado, durante a noite, em residência particular, com a subtração de 04 (quatro) cartões bancários, 03 (três) relógios, 07 (sete) anéis, 03 (três) pulseiras e 01 (um) brinco, encontrados na posse direta do acusado; (ii) o paciente é reincidente, conforme se extrai da Folha de Antecedentes Criminais, ostentando condenação definitiva anterior por roubo, em que utilizada violência real; (iii) presente o requisito previsto no CPP, art. 313, I, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa; (iv) incabível a valoração do princípio da homogeneidade em sede de writ, e tampouco o revolvimento de questões meritórias; (v) conquanto tenha alegado ser pai de uma criança menor de 12 ¿ doze- anos de idade, tal não é suficiente para garantir-lhe a revogação do acautelamento ou a conversão em prisão domiciliar, sequer requerida na peça inicial, pois esta é condicionada ao preenchimento de uma das hipóteses previstas no CPP, art. 318, sendo certo que não restou demonstrado, nesta via estreita, que o acusado é o único responsável pelos cuidados do infante que, inclusive, está sob a guarda da mãe, tudo a autorizar a conclusão de que não está o paciente sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus, registrando-se que o processo-matriz está em fase de citação do réu. ... ()

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