Legislação
Decreto 8.236, de 05/05/2014
Art. 59
Título IV - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção V - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
Art. 59- Proferida a decisão, o autuado deverá ser notificado.
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