Legislação
Lei 14.596, de 14/06/2023
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- O disposto no art. 24 da Lei 11.457, de 16/03/2007, não se aplica à consulta de que trata o art. 38 desta Lei e aos mecanismos de soluções de disputas previstos nos acordos ou nas convenções internacionais para eliminar a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário. [[Lei 14.596/2023, art. 38. Lei 11.457/2007, art. 24.]] (Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47)
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