Legislação
Lei 14.596, de 14/06/2023
Art. 0º
(Vigência em 01/01/2024 ou 01/01/2023. Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 47), exceto o art. 45). (Conversão da Medida Provisória 1.152, de 28/12/2022). Tributário. Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 12.973, de 13/05/2014, e a Lei 12.249, de 11/06/2010; e revoga dispositivos da Lei 3.470, de 28/11/1958, a Lei 4.131, de 3/09/1962, a Lei 4.506, de 30/11/1964, Lei 8.383, de 30/12/1991, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 12.715, de 17/09/2012, a Lei 12.766, de 27/12/2012, e a Lei 14.286, de 29/12/2021, e do Decreto-lei 1.730, de 17/12/1979.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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