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Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Bem alienável. Aquisição regulamentada pela Lei 10.826/2003. Impenhorabilidade.

Postado por legjur.com em 16/10/2020
Execução fiscal. Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Bem alienável. Aquisição regulamentada pela Lei 10.826/2003. Impenhorabilidade. Hipótese não incluída no rol de bens impenhoráveis do CPC/2015, art. 833, I. Alienação em hasta pública. Observância das mesmas restrições impostas para a comercialização. Lei 10.826/2003, art. 4º.

Doc. LEGJUR 206.3944.5000.6600

STJ Execução fiscal. Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Bem alienável. Aquisição regulamentada pela Lei 10.826/2003. Impenhorabilidade. Hipótese não incluída no rol de bens impenhoráveis do CPC/2015, art. 833. Alienação em hasta pública. Observância das mesmas restrições impostas para a comercialização. Lei 10.826/2003, art. 4º.

«1 - Em Execução Fiscal promovida pela Anatel, o Tribunal de origem decidiu que a «aquisição de arma de fogo, pelo interessado, deve atender aos requisitos da Lei 10.826/2003, art. 4º, o que inviabiliza a penhora e a respectiva alienação por iniciativa particular ou por leilão judicial eletrônico ou presencial. ... ()


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