Jurisprudência em Destaque
Impenhorabilidade de Bem de Família: STJ Confirma Direito e Condena Parte Contrária a Honorários
Doc. LEGJUR 240.9040.1394.8835
Quanto aos honorários advocatícios, se o devedor apenas reclamasse a incidência da Lei 8.009/1990, o que poderia ser atendido mediante simples petição nos autos, e o credor, instado a se manifestar, concordasse de pronto com o pleito, aceitando a exclusão do bem atingido, estaria por afastar o deferimento de verba honorária. Do contrário, diante da resistência do credor e do contraditório, com alegações e recursos, não há como deixar de deferir a verba honorária. ... ()
Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
O voto da Ministra Maria Isabel Gallotti reafirmou a proteção ao bem de família, garantida pela Lei 8.009/90, permitindo sua alegação em qualquer momento processual. A decisão confirmou que a resistência do credor justifica a condenação em honorários sucumbenciais, mesmo quando a impugnação poderia ser feita por simples petição. A unanimidade na Quarta Turma reforça a interpretação garantidora do direito à moradia.
COMENTÁRIO
A decisão alinha-se ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito social à moradia (CF/88, art. 6º). O STJ reconheceu a flexibilidade processual prevista no CPC/2015, art. 525, §11, assegurando que a proteção do bem de família pode ser requerida por simples petição. O julgamento destacou a aplicação do princípio da fungibilidade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), reforçando que a resistência injustificada do credor atrai os ônus da sucumbência.
JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA
- impenhorabilidade bem de família
- princípio da fungibilidade
- honorários sucumbenciais
- direito à moradia
- lei 8009 1990
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