Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica do Recurso Especial 2158602/MG (STJ): Honorários Sucumbenciais em Adesão a Programas de Parcelamento Fiscal
Doc. LEGJUR 250.4011.0765.1878
Tema 1317 Leading case«Tema 1.317/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, à luz do CPC/2015, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 591/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento de recursos especiais ou de agravos em recursos especiais, em segunda instância e/ou no STJ, fundados em idêntica questão de direito, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O RECURSO ESPECIAL Acórdão/TJSP (STJ)
INTRODUÇÃO
O presente comentário analisa a decisão proferida no Recurso Especial julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro G. de F., que versa sobre a possibilidade de condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em casos de adesão a programas de parcelamento fiscal, nos quais já exista previsão de honorários no âmbito administrativo.
CONTEXTO FÁTICO E PROCESSUAL
A controvérsia envolveu o Município de Belo Horizonte e o Banco Mercantil do Brasil S/A, no contexto de embargos à execução fiscal. O contribuinte, ao optar por aderir a programa de recuperação fiscal municipal, desistiu dos embargos ou renunciou ao direito neles discutido. O cerne da discussão residiu em definir se tal desistência, com adesão ao parcelamento, atrai a incidência de honorários sucumbenciais, mesmo diante da previsão de pagamento de honorários em fase administrativa.
O julgamento foi afetado como recurso repetitivo, conferindo-lhe efeito vinculante para os tribunais inferiores, conforme previsão do CPC/2015, art. 927, §4º.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A decisão do STJ afastou a aplicação do Tema 400, que trata do encargo legal da Fazenda Nacional previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69, justificando que, no caso concreto, a legislação envolvida é de natureza municipal e não contempla encargo legal semelhante.
O Tribunal considerou que, mesmo diante da previsão de honorários administrativos no ato de adesão ao parcelamento, subsiste a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais na esfera judicial, uma vez que a renúncia ou desistência dos embargos configura reconhecimento da procedência do pedido executório, o que enseja sucumbência nos termos do CPC/2015, art. 90.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão apresenta fundamentação jurídica coerente com os princípios processuais civis, em especial com o princípio da causalidade, que orienta a condenação em honorários advocatícios. Ao reconhecer que a extinção da ação por desistência ou renúncia configura sucumbência, o STJ reafirma a necessidade de se preservar a remuneração do patrono da parte vencedora.
No entanto, a duplicidade de exigência de honorários — tanto administrativos quanto judiciais — pode ser objeto de crítica, sob a ótica da razoabilidade e da vedação ao bis in idem. A ausência de previsão legal expressa que impeça tal cumulação, bem como a autonomia das esferas administrativa e judicial, foram determinantes para a decisão, mas isso não afasta possíveis controvérsias futuras quanto à proporcionalidade da medida.
Ressalte-se, ainda, que a tese fixada pelo STJ poderá ter importantes repercussões práticas, uma vez que a adesão a programas de parcelamento é comum e, muitas vezes, estimulada pelo próprio Poder Público. A imposição de honorários judiciais nesses casos pode desestimular o contribuinte a buscar a regularização fiscal, aumentando o passivo tributário e a litigiosidade.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
- Pacificação da jurisprudência sobre a possibilidade de condenação em honorários mesmo com adesão a parcelamento fiscal.
- Possível aumento da litigiosidade, diante da onerosidade da desistência processual.
- Impactos diretos nos programas de recuperação fiscal promovidos por entes federativos, que poderão ser menos atrativos.
- Reforço da jurisprudência que valoriza o papel do advogado na representação judicial, conforme os princípios do CPC/2015.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão da Primeira Seção do STJ, ao afetar o recurso como representativo da controvérsia, demonstra a relevância e a abrangência do tema no cenário jurídico nacional. A fixação da tese jurídica trará segurança jurídica aos tribunais e aos contribuintes, embora possa gerar debates quanto à justiça material da cumulação de honorários administrativos e judiciais.
Por fim, a jurisprudência firmada reflete uma tendência de interpretação estrita das normas processuais e tributárias, priorizando a técnica jurídica em detrimento de soluções conciliadoras. Os reflexos futuros poderão incluir a revisão legislativa sobre a matéria, bem como o aprimoramento dos programas de parcelamento para evitar conflitos dessa natureza.
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