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Recuperação judicial. Contrato a termo de moeda. Sujeição dos créditos. Concursalidade. Lei 11.101/2005, art. 49. Fato gerador anterior ou posterior à data do pedido de recuperação judicial. Indiferença.

Postado por legjur.com em 28/07/2021
Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato a termo de moeda. Non-deliverable forward. Discussão acerca da sujeição dos créditos dele decorrentes ao plano de soerguimento. Lei 11.101/2005, art. 49. Fato gerador anterior à data do pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 67.

Doc. LEGJUR 210.6150.4329.8552

STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato a termo de moeda. Non-deliverable forward. Discussão acerca da sujeição dos créditos dele decorrentes ao plano de soerguimento. Lei 11.101/2005, art. 49. Fato gerador anterior à data do pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 67.

1. Impugnação de crédito apresentada em 10/10/2019. Recurso especial interposto em 1/10/2020. Autos encaminhados à Relatora em 9/3/2021. ... ()


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