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STJ Confirma Dispensa de Certidões Fiscais para Recuperação Judicial Homologada antes da Vigência da Lei 14.112/2020

Postado por legjur.com em 13/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que planos de recuperação judicial aprovados antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020 podem ser homologados sem a apresentação de certidões de regularidade fiscal. A decisão reafirma o entendimento de que a lei não pode retroagir para impor novas obrigações, respeitando o princípio tempus regit actum. A Fazenda Nacional recorreu, alegando a necessidade das certidões para o processamento da recuperação, mas o STJ decidiu pela manutenção da dispensa, com base na legislação vigente à época da aprovação do plano.

Doc. LEGJUR 240.7031.1652.3848

STJ Recuperação judicial. Homologação do plano aprovado em assembléia-geral de credores. Requisitos. Certidão negativa de débitos tributários. Dispensa. Inviabilidade. Parcelamento da dívida. Advento da Lei 14.112/2020. Recurso especial provido. Lei 14.112/2020, art. 2º. Lei 14.112/2020, art. 3º. Lei 14.112/2020, art. 5º. Lei 10.522/2002, art. 10-A (redação da Lei 11.101/2005). Lei 11.101/2005, art. 57. Lei 11.101/2005, art. 58. Lei 11.101/2005, art. 68 (redação da Lei 11.101/2005). CPC/2015, art. 14.

Com o advento da Lei 14.112/2020, somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia. ... ()


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STJ Confirma Dispensa de Certidões Fiscais para Recuperação Judicial Homologada antes da Vigência da Lei 14.112/2020

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:

O Ministro João Otávio de Noronha, relator, destacou que a aprovação do plano de recuperação judicial em assembleia de credores antes da vigência da Lei 14.112/2020 assegura o direito à dispensa de certidões fiscais. O voto do relator foi vencido, sendo que o Ministro Raul Araújo proferiu o voto vencedor, defendendo que, para homologações realizadas após a entrada em vigor da nova lei, a adesão ao parcelamento de débitos fiscais seria obrigatória. A decisão final, no entanto, manteve o entendimento original pela dispensa das certidões, em respeito ao princípio tempus regit actum.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão do STJ está pautada no princípio constitucional da irretroatividade das leis, conforme o art. 5º, XXXVI, da CF/88, e no princípio tempus regit actum, previsto no art. 6º da LINDB. A Lei 14.112/2020 trouxe novos requisitos para a recuperação judicial, incluindo a exigência de certidões fiscais, mas a jurisprudência pacificada do STJ dispensa tal obrigação para planos aprovados antes da vigência da lei, em conformidade com o entendimento de que as decisões da assembleia de credores prevalecem sobre novas exigências legais.

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