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Exigência de Certidões de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial: Análise da Lei 14.112/2020
Doc. LEGJUR 240.4271.2322.8677
1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a exigência de certidões de regularidade fiscal é compatível com o princípio da preservação da empresa. Ele argumentou que a apresentação dessas certidões é necessária para a homologação do plano de recuperação judicial, conforme os arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. A decisão foi unânime, com ressalvas de fundamentação da Ministra Maria Isabel Gallotti, mas sem voto vencido.
Comentário
A decisão do STJ enfatiza a importância da regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, em consonância com o princípio da preservação da empresa previsto no art. 47 da Lei 11.101/2005. A Lei 14.112/2020 introduziu medidas para facilitar a reorganização das empresas em recuperação, incluindo a possibilidade de parcelamento dos débitos fiscais em até 120 meses e a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal. Contudo, a exigência de certidões de regularidade fiscal visa garantir a arrecadação de ativos fiscais, harmonizando a preservação da empresa com o interesse público na arrecadação tributária. Esta interpretação é coerente com o art. 5º, XXXVI, da CF/88, que assegura a proteção ao ato jurídico perfeito, e com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que consagra o princípio tempus regit actum.
Jurisprudência Relacionada
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Lei 14.112/2020
princípio da preservação da empresa
regularidade fiscal
direito empresarial
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