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Exigência de Certidões de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial: Análise da Lei 14.112/2020

Postado por legjur.com em 18/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma a necessidade de apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação de plano de recuperação judicial, mesmo após a vigência da Lei 14.112/2020. O recurso especial analisou a compatibilidade da exigência com o princípio da preservação da empresa.

Doc. LEGJUR 240.4271.2322.8677

STJ Recuperação judicial. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 68, CTN, art. 155-A, §§ 3º e 4º (redação da Lei Complementar 118/2005), e CTN, art. 191-A. Parcelamento especial. Direito da sociedade empresária ou empresário submetido à recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Compatibilidade com a exigência de regularidade fiscal. Lei 13.043/2014. Insuficiência da disciplina para viabilizar o soerguimento da recuperanda. Lei 14.112/2020. Medidas favoráveis à recuperação. Parcelamento e transação tributária. Adequação. Ausência de comprovação. Convolação em falência. Impossibilidade. Suspensão do processo e do stay period. Disciplina estadual e municipal. Necessidade. Aplicação supletiva da norma geral de parcelamento. Inaplicabilidade da nova interpretação aos processos de recuperação judicial cujas decisões homologatórias do plano são anteriores à vigência da Lei 14.112/2020. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Lei 13.043/2014. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Jurisprudência consolidada com base na redação original do dispositivo. Recurso desprovido. Lei 11.101/2005, art. 6ª, § 7º-B. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Lei 11.101/2005, art. 57. CTN, art. 187. CTN, art. 191-A (redação da Lei Complementar 118/2005). CTN, art. 205. CTN, art. 206. CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CPC/2015, art. 1.031, § 1º.

1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. ... ()


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Exigência de Certidões de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial: Análise da Lei 14.112/2020

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a exigência de certidões de regularidade fiscal é compatível com o princípio da preservação da empresa. Ele argumentou que a apresentação dessas certidões é necessária para a homologação do plano de recuperação judicial, conforme os arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. A decisão foi unânime, com ressalvas de fundamentação da Ministra Maria Isabel Gallotti, mas sem voto vencido.

Comentário

A decisão do STJ enfatiza a importância da regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, em consonância com o princípio da preservação da empresa previsto no art. 47 da Lei 11.101/2005. A Lei 14.112/2020 introduziu medidas para facilitar a reorganização das empresas em recuperação, incluindo a possibilidade de parcelamento dos débitos fiscais em até 120 meses e a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal. Contudo, a exigência de certidões de regularidade fiscal visa garantir a arrecadação de ativos fiscais, harmonizando a preservação da empresa com o interesse público na arrecadação tributária. Esta interpretação é coerente com o art. 5º, XXXVI, da CF/88, que assegura a proteção ao ato jurídico perfeito, e com o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que consagra o princípio tempus regit actum.

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