Jurisprudência em Destaque

Audiência de custódia. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento em comarca diversa. Investigado transferido para a comarca preventa. Juízo da comarca em que se localiza o investigado. Razoabilidade. Princípio da celeridade.

Postado por legjur.com em 08/02/2022
Conflito de competência. Processual penal. Prisão em flagrante realizada quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão. Unidade jurisdicional diversa. Audiência de custódia. Investigado já transferido para a comarca preventa. Ausência de razoabilidade de retorno para a realização do ato. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. Princípio da celeridade.Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CPP, art. 78, II. CPP, art. 83.

Doc. LEGJUR 211.0190.9208.7694

STJ Conflito de competência. Processual penal. Prisão em flagrante realizada quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão. Unidade jurisdicional diversa. Audiência de custódia. Investigado já transferido para a comarca preventa. Ausência de razoabilidade de retorno para a realização do ato. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. Princípio da celeridade. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CPP, art. 78, II. CPP, art. 83.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a audiência de custódia deve ser realizada na localidade em que ocorreu a prisão. No caso, porém, o Investigado já foi conduzido à Comarca do Juízo que determinou a busca e apreensão, há aparente conexão probatória com outros casos e prevenção daquele Juízo, de forma que não se mostra razoável determinar o retorno do Investigado para análise do auto de prisão em flagrante, notadamente em razão da celeridade que deve ser empregada em casos de análise da legalidade da custódia. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

Publicado em: 15/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.

Acessar

STJ Define Parâmetros para Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar

STJ Define Parâmetros para Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar

Publicado em: 08/04/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a nulidade das provas obtidas em cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar realizado entre 21h e 5h, reforçando a proteção constitucional do domicílio. A decisão destaca a necessidade de observar rigorosamente os horários estabelecidos para a validade das diligências.

Acessar

Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes

Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes

Publicado em: 27/08/2024

Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, mesmo quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual. A Corte decidiu pela obrigatoriedade da realização da audiência, considerando que sua inobservância pode acarretar a nulidade do processo.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros