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STJ Reconhece Nulidade em Prova Digital por Quebra de Cadeia de Custódia

Postado por legjur.com em 12/01/2025
Em julgamento envolvendo homicídio qualificado, o STJ determinou o desentranhamento de provas digitais ilegítimas, apontando violação à cadeia de custódia. A decisão reforça a necessidade de integridade probatória em processos penais, mesmo em casos anteriores à Lei 13.964/2019.

Doc. LEGJUR 241.2090.8581.5271

STJ Homicídio qualificado. Nulidade probatória. Preclusão. Inocorrência. Fatos anteriores à Lei 13.964/2019. Quebra da cadeia de custódia. Violação ao contraditório. Desentranhamento das evidências digitais. Agravo desprovido. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F. CPP, art. 422 e CPP, art. 423.

Embora as regras específicas do CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F, não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei 13.964/2019. ... ()


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STJ Reconhece Nulidade em Prova Digital por Quebra de Cadeia de Custódia

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto

O Ministro Relator Joel Ilan Paciornik destacou que a violação à cadeia de custódia, mesmo em fatos anteriores à Lei 13.964/2019, compromete a confiabilidade das provas e viola o contraditório. O voto foi acompanhado por unanimidade, sem votos vencidos, consolidando a posição da Corte em prol da garantia de direitos fundamentais no processo penal.


Comentário

A decisão do STJ reafirma princípios constitucionais como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV). A cadeia de custódia, regulamentada pelos arts. 158-A a 158-F do CPP, visa garantir a autenticidade das provas desde sua coleta até o julgamento, protegendo a integridade do material utilizado na persecução penal.

No caso, a extração direta de dados de um celular sem perícia comprometeu a validade das evidências, configurando quebra da cadeia de custódia. O reconhecimento dessa nulidade, mesmo para fatos anteriores à Lei 13.964/2019, reforça o entendimento de que a preservação probatória é essencial, independentemente da época dos fatos, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão impacta diretamente a produção probatória em processos criminais, estabelecendo parâmetros claros para a admissibilidade de evidências digitais e fortalecendo o papel do STJ como guardião das garantias fundamentais.


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