Jurisprudência em Destaque
STJ. Licitação. Crime da Lei 8.666/1993, art. 96, II (revogado pela Lei 14.133/2021, atual CP, art. 337-L, II). Superveniência da Lei n. 14.133/2021 (atual art. 337-L, inciso II, do CP). Ausência de prejuízo à Administração Pública. Crime tentado.
Doc. LEGJUR 230.7030.9754.2470
Se o delito previsto na Lei 8.666/1993, art. 96, II (revogado pela Lei 14.133/2021, atual CP, art. 337-L, II). prevê que configura crime o ato de fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante fornecimento, como verdadeira, de mercadoria falsificada, e, se, ao final da instrução penal, se constata não ter havido o prejuízo, em razão de circunstâncias alheias à vontade do agente, tem-se como caracterizada a tentativa. ... ()
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