Jurisprudência em Destaque
STJ Estabelece Necessidade de Pedido Expresso e Indicação de Valor para Indenização Mínima por Dano Moral Presumido
Doc. LEGJUR 240.3220.6304.9587
O pedido de fixação do valor mínimo indenizatório, na forma do CPP, art. 387, V, formulado pelo assistente de acusação não supre a necessidade de que a pretensão conste da denúncia. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Rogerio Schietti Cruz, destacou que a recente jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do STJ exige que, para a fixação de valor mínimo de indenização por danos morais presumidos, sejam cumpridos três requisitos cumulativos: pedido expresso na denúncia, indicação do valor pretendido e a realização de instrução específica para viabilizar o contraditório e a ampla defesa. No caso em questão, apesar de haver um pedido de reparação nos autos, a ausência do valor mínimo requerido na denúncia original impediu a concessão da indenização na esfera penal. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ fundamenta-se nos princípios legais e constitucionais que regulam a reparação de danos e o devido processo legal. Conforme o art. 387, IV, do CPP, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais causados pela infração penal exige um pedido expresso e a indicação do valor na denúncia. A decisão reforça a necessidade de observância rigorosa dos requisitos processuais para garantir a justiça e a efetividade das decisões judiciais.
Essa decisão promove a segurança jurídica ao assegurar que os pedidos de reparação de danos sejam devidamente formulados e instruídos, permitindo que todas as partes possam exercer plenamente seus direitos de defesa. A clareza nos requisitos processuais evita decisões arbitrárias e assegura a equidade no tratamento dos processos penais.
Fundamentos Legais e Constitucionais
- CF/88, art. 5º, LIV e LV
- CPC/2015, art. 944
- CPP, art. 387, IV
- Lei 13.869/2019, art. 4º, I
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