Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido
Doc. LEGJUR 240.5270.2616.0796
É cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido, cujo termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro. ... ()
Comentário/Nota
Consideração
No voto da Ministra Relatora, Nancy Andrighi, foi decidido que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, conforme o art. 465 do CPC/2015, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos suficientes para a realização da perícia. O caso envolveu a morte de um recém-nascido após cesariana antecipada sem a realização dos exames necessários. A ministra destacou que o pagamento de pensão aos pais é devido mesmo em casos de falecimento de recém-nascido, conforme o art. 948, II, do CC, considerando a presunção de auxílio econômico futuro. Todos os ministros da Terceira Turma acompanharam a relatora, não havendo votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que garantem a validade da perícia realizada por clínico geral, desde que este tenha conhecimentos técnicos suficientes, conforme CPC/2015, art. 465. Além disso, a indenização por danos materiais e morais, bem como o pensionamento, encontram respaldo no art. 948, II, do CC. A CF/88, art. 5º, XXXV, assegura o direito à prestação jurisdicional efetiva, reforçando a importância de decisões justas e fundamentadas.
O reconhecimento da validade da perícia por clínico geral e a concessão de pensão aos pais de recém-nascido falecido promovem a proteção aos direitos das vítimas e a responsabilização adequada dos responsáveis por danos causados. A decisão do STJ assegura que, em casos de erro médico, as famílias afetadas possam obter reparação justa, garantindo a segurança jurídica e a aplicação correta dos princípios legais.
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