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STJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido

Postado por legjur.com em 21/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, mesmo em casos que demandam conhecimento especializado em ginecologia e obstetrícia, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos adequados. No julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital São Lucas de Pato Branco, foi confirmada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e pensão aos pais de um recém-nascido que faleceu devido a erro médico.

Doc. LEGJUR 240.5270.2616.0796

STJ Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Laudo pericial. Perícia realizada por médico clínico geral. Validade. Falecimento de recém-nascido. Pensionamento. Cabimento. Revisão do quantum arbitrado a título de danos morais. Impossibilidade. Civil e processual civil. Recurso especial. 2. Erro médico. Perícia. Perito não especialista na área de conhecimento. Validade. Elementos concretos que não comprometerá a idoneidade da prova. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 948, II. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 465. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022 .

É cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido, cujo termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro. ... ()


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STJ Confirma Validade de Perícia por Médico Clínico em Caso de Erro Médico e Concede Pensão a Pais de Recém-Nascido Falecido

Comentário/Nota

Consideração

No voto da Ministra Relatora, Nancy Andrighi, foi decidido que a perícia realizada por médico clínico geral é válida, conforme o art. 465 do CPC/2015, desde que o perito tenha conhecimentos técnicos suficientes para a realização da perícia. O caso envolveu a morte de um recém-nascido após cesariana antecipada sem a realização dos exames necessários. A ministra destacou que o pagamento de pensão aos pais é devido mesmo em casos de falecimento de recém-nascido, conforme o art. 948, II, do CC, considerando a presunção de auxílio econômico futuro. Todos os ministros da Terceira Turma acompanharam a relatora, não havendo votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que garantem a validade da perícia realizada por clínico geral, desde que este tenha conhecimentos técnicos suficientes, conforme CPC/2015, art. 465. Além disso, a indenização por danos materiais e morais, bem como o pensionamento, encontram respaldo no art. 948, II, do CC. A CF/88, art. 5º, XXXV, assegura o direito à prestação jurisdicional efetiva, reforçando a importância de decisões justas e fundamentadas.

O reconhecimento da validade da perícia por clínico geral e a concessão de pensão aos pais de recém-nascido falecido promovem a proteção aos direitos das vítimas e a responsabilização adequada dos responsáveis por danos causados. A decisão do STJ assegura que, em casos de erro médico, as famílias afetadas possam obter reparação justa, garantindo a segurança jurídica e a aplicação correta dos princípios legais.

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