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Inclusão de Cônjuge Não Inscrito em Plano de Previdência Privada para Recebimento de Pensão por Morte

Postado por legjur.com em 11/08/2024
Decisão do STJ sobre a possibilidade de inclusão de cônjuge não previamente inscrito como beneficiário em plano de previdência privada, reafirmando a função social do contrato previdenciário e o direito à pensão por morte, desde que não haja prejuízo ao fundo de pensão.

Doc. LEGJUR 240.6100.1449.6102

STJ Previdenciário. Suplementação de pensão por morte. Previdência privada. Previdência complementar. Esposa não indicada como beneficiária pelo ex-participante. Dependência econômica presumida. Inclusão posterior. Possibilidade. Embargos de divergência no agravo em recurso especial. Ação de concessão de suplementação de pensão por morte. Esposa não indicada como beneficiária pelo ex-participante. Dependência econômica presumida. Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º.

Deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex-participante de previdência privada, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão. ... ()


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Inclusão de Cônjuge Não Inscrito em Plano de Previdência Privada para Recebimento de Pensão por Morte

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, enfatizou a importância da função social do contrato previdenciário ao permitir a inclusão posterior do cônjuge como beneficiário, mesmo sem prévia inscrição, desde que não haja prejuízo ao fundo de pensão. Ela destacou que a dependência econômica é presumida e que o contrato previdenciário deve cumprir sua finalidade social de proteção à família do participante falecido. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, mas houve votos vencidos dos Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, e Marco Buzzi, que defendiam a impossibilidade de tal inclusão devido à falta de prévia contribuição.

Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão da Segunda Seção do STJ está alicerçada na interpretação da função social do contrato previdenciário, conforme previsto no art. 421 do CCB/2002, que mitiga a liberdade contratual em prol do bem comum e da justiça social. A decisão também se baseia no art. 16, I e § 4º, da Lei 8.213/1991, que presume a dependência econômica do cônjuge, alinhando a previdência privada à proteção prevista pelo Regime Geral de Previdência Social. Esta interpretação visa garantir a segurança jurídica e a proteção da entidade familiar, conforme estabelecido no art. 226 da CF/88, respeitando os limites da formação prévia da fonte de custeio, essencial para a manutenção do equilíbrio atuarial dos planos de previdência.

Jurisprudência Relacionada:

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