Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Inaplicabilidade da Correção Monetária Plena na Migração de Planos de Previdência Privada
Doc. LEGJUR 240.5270.2175.8860
A Súmula 289/STJ aplica-se apenas aos casos de desligamento e de resgate, não se aplicando às de migração entre planos de previdência privada. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:
O Ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, enfatizou que a incidência de correção monetária plena está limitada aos casos de desligamento e resgate de plano de previdência privada, conforme estabelecido na Súmula n. 289 do STJ e reiterado no Tema n. 511 dos recursos repetitivos. No contexto de migração de planos, a revisão da reserva de poupança ou de benefício com aplicação de índice de correção monetária é inaplicável. O relator ressaltou a necessidade de observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, evitando a anulação de cláusulas que comprometam a integridade do negócio jurídico.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão do STJ baseou-se na interpretação consolidada dos arts. 6º e 202 da CF/88, que tratam dos direitos à previdência social, e do art. 51 do CCB/2002, que rege a nulidade de cláusulas contratuais abusivas. Além disso, o relator fundamentou sua decisão na Súmula n. 289 do STJ, que assegura a correção plena das parcelas pagas a planos de previdência privada apenas em casos de resgate, não se aplicando à migração entre planos. O julgamento reforça a importância da segurança jurídica e da proteção aos contratos de previdência privada, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e do equilíbrio contratual.
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