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STJ Autoriza Alteração do Polo Passivo em Execução Após Saneamento do Processo

Postado por legjur.com em 03/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a alteração do polo passivo em uma ação de execução mesmo após o saneamento do processo, sem necessidade de autorização do réu, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir. A decisão foi proferida pela Terceira Turma em recurso especial interposto por uma associação de proprietários de loteamento fechado, que buscava incluir no polo passivo as empresas Vectra Construtora Ltda. e Agropecuária Prata Tibery Ltda. O Tribunal entendeu que tal mudança não viola o art. 329 do CPC/2015, ressaltando os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito.

Doc. LEGJUR 240.8201.2981.6495

STJ Inclusão no do polo passivo. Alteração após o saneamento do processo. Estabilização da demanda. Pedido. Causa de pedir. Não alteração. Possibilidade. Autorização do réu. Desnecessidade. Ação de embargos à execução. Fundamentação deficiente. Não demonstrada. Inclusão no polo passivo. Alteração. Estabilização da demanda. Pedido. Causa de pedir. Autorização do réu. Desnecessidade. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 329.

É possível a alteração do polo passivo da demanda mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Autoriza Alteração do Polo Passivo em Execução Após Saneamento do Processo

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: A Ministra Relatora Nancy Andrighi ressaltou que, ao permitir a alteração do polo passivo após o saneamento do processo, o STJ reforça a importância da celeridade e da efetividade na solução dos litígios, evitando o ajuizamento de novas ações que apenas retardariam o julgamento do mérito. O voto da ministra foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Terceira Turma, sem votos vencidos, enfatizando a relevância da interpretação conforme o princípio da economia processual.

Comentário: A decisão do STJ de permitir a alteração do polo passivo após o saneamento do processo, sem a necessidade de consentimento do réu, está em consonância com a evolução jurisprudencial que busca maior efetividade no processo civil. O entendimento alinha-se ao disposto no CPC/2015, art. 329, I, ao considerar que, quando não há alteração do pedido ou da causa de pedir, a modificação no polo passivo não fere o princípio da estabilização da demanda. Além disso, a decisão respeita o princípio da primazia do julgamento de mérito, priorizando a resolução substancial dos litígios em vez de entraves processuais.

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