Jurisprudência em Destaque
STJ Define Novo Prazo de Decadência para Lançamento Tributário Anulado por Vício Formal
Doc. LEGJUR 240.9040.1595.4932
O termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento, é a data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento, nos termos do CTN, art. 173, II. ... ()
Comentário/Nota
Outras notícias semelhantes
Recurso Especial: Definição do Marco Inicial da Decadência em Mandado de Segurança para Obrigações Tributárias Periódicas
Publicado em: 25/08/2024Decisão do STJ que afeta recurso especial ao regime dos recursos repetitivos para definir o marco inicial do prazo decadencial em mandados de segurança que visam impugnar obrigações tributárias periódicas. O Tribunal considerou a multiplicidade de processos com a mesma controvérsia e a necessidade de uniformizar a interpretação jurídica sobre o tema.
AcessarValidade das Decisões do CARF e Limites da Ação Popular em Matéria Tributária
Publicado em: 31/08/2024A Primeira Turma do STJ decidiu sobre a validade das decisões do CARF e os limites para a propositura de ação popular visando à anulação de acórdãos administrativos. O caso analisou a decadência de créditos tributários e a possibilidade de invalidação judicial por divergência interpretativa.
AcessarSTJ Define Regras para Creditamento de ICMS-ST em PIS/COFINS no Regime Não Cumulativo
Publicado em: 31/08/2024Em julgamento recente, o STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a questão controversa sobre a possibilidade de creditamento de valores relativos ao ICMS-ST no âmbito do regime não cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS. A decisão pode impactar uma vasta gama de processos em todo o país, uma vez que define se o contribuinte substituído pode reembolsar-se do ICMS-ST pago ao substituto. A decisão unânime determinou ainda a suspensão de todos os processos que tratam da matéria até a conclusão do julgamento.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros