Jurisprudência em Destaque

STJ Define Novo Prazo de Decadência para Lançamento Tributário Anulado por Vício Formal

Postado por legjur.com em 02/10/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um lançamento tributário é anulado por vício formal, o prazo decadencial para um novo lançamento começa a contar a partir da data em que a decisão que anulou o lançamento anterior se torna definitiva, conforme previsto no CTN, art. 173, II.

Doc. LEGJUR 240.9040.1595.4932

STJ Tributário. Prazo decadencial. Vício formal. Novo lançamento. Incidência do CTN, art. 173, II. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido. Alegada violação do CTN, art. 145, III. CTN, art. 149, VIII e parágrafo único. CTN, art. 156, V. CTN, art. 173, parágrafo único. CTN, art. 174.

O termo inicial do prazo decadencial para que o Fisco proceda a novo lançamento tributário, uma vez constatado equívoco formal no primeiro lançamento, é a data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o primeiro lançamento, nos termos do CTN, art. 173, II. ... ()


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STJ Define Novo Prazo de Decadência para Lançamento Tributário Anulado por Vício Formal

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:

O Ministro Relator Teodoro Silva Santos destacou que, constatado o vício formal no primeiro lançamento, o termo inicial do prazo decadencial para o Fisco realizar um novo lançamento tributário inicia-se na data em que a decisão que anulou o lançamento anterior se torna definitiva, em conformidade com o CTN, art. 173, II. Ressaltou que, no caso em questão, o novo lançamento ocorreu dentro do prazo legal e que revisar as premissas do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial conforme a Súmula 7 do STJ. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão fundamenta-se no CTN, art. 173, II, que estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Isso significa que, em casos de anulação por vício formal, o Fisco tem um novo prazo para efetuar o lançamento, garantindo assim a legalidade e a justiça fiscal. O STJ reafirmou esse entendimento, evitando a ocorrência de decadência do crédito tributário e assegurando o equilíbrio entre o direito do contribuinte e a função arrecadatória do Estado.


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