Jurisprudência em Destaque
STJ Reforça Limites de Revisão do Tribunal do Júri sem Violação à Soberania dos Veredictos
Doc. LEGJUR 241.1071.1230.3855
Não ofende o princípio da soberania dos veredictos do júri, a decisão do Tribunal de apelação que, fundamentadamente, submete o réu a novo julgamento, sob o argumento de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária a prova dos autos. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:
O Ministro Og Fernandes destacou que a decisão do Tribunal do Júri deve observar a compatibilidade com as provas produzidas nos autos. A decisão reafirmou que, embora o princípio da soberania dos veredictos seja essencial, ele não é absoluto, podendo ser mitigado em casos onde o veredicto se revele manifestamente dissociado das evidências. A fundamentação do relator foi seguida de forma unânime, sem votos vencidos, reforçando a necessidade de preservar o equilíbrio entre a soberania do júri e o controle judicial.
Comentário:
A decisão do STJ encontra respaldo no CF/88, art. 5º, inciso XXXVIII, que trata do Tribunal do Júri como órgão soberano no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Contudo, o CPC/1973, art. 593, § 3º, prevê a possibilidade de revisão quando o veredicto dos jurados se opõe às provas apresentadas. Essa posição reflete um compromisso com o devido processo legal (CF/88, art. 5º, inciso LIV) e a efetividade da justiça, garantindo que os julgamentos não sejam arbitrários e atendam ao conjunto probatório.
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