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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre a Soberania dos Veredictos e a Absolvição Baseada no Quesito Genérico

Postado por legjur.com em 26/03/2025
Este documento aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, mesmo em casos de decisões absolutórias contrárias às provas dos autos, com base no quesito genérico previsto no Código de Processo Penal (CPP, art. 483, III). A análise inclui os fundamentos jurídicos da decisão, as implicações práticas no direito processual penal e os debates sobre o equilíbrio entre a autonomia dos jurados e o controle judicial. O documento também explora as repercussões no ordenamento jurídico brasileiro e os desafios envolvendo a aplicação do modelo acusatório.

Doc. LEGJUR 250.2280.1463.9310

STJ Tribunal do Júri. Quesito genérico. Princípio da soberania dos veredictos. Possibilidade de absolvição baseada na íntima convicção dos jurados. Impossibilidade de submissão a novo julgamento. Agravo regimental desprovido. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. CPP, art. 483, III. CPP, art. 593, III, «d». Tema 1.087/STF.

I - CASO EM EXAME ... ()


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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre a Soberania dos Veredictos e a Absolvição Baseada no Quesito Genérico

Comentário/Nota

ANÁLISE JURÍDICA DA DECISÃO PROFERIDA PELA QUINTA TURMA DO STJ

A decisão em comento trata de um agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a absolvição de M. A. C., confirmada pelo Tribunal do Júri. O ponto central do julgado reside na legitimidade da absolvição com fundamento no quesito genérico, previsto no CPP, art. 483, III, mesmo quando contrária às provas dos autos, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a soberania dos veredictos é um princípio fundamental do Tribunal do Júri, conforme previsto na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). Este princípio assegura que a decisão dos jurados, enquanto representantes diretos da sociedade, não pode ser desconstituída pelo Poder Judiciário sem que haja fundamento jurídico sólido.

Além disso, a Corte destacou que a intervenção judicial em decisões do Júri só se justifica em casos de "manifesta contrariedade às provas dos autos", conforme preconiza o CPP, art. 593, III, d. Nesse caso específico, o STJ entendeu que tal contrariedade não foi devidamente configurada, o que resultou no desprovimento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A decisão reafirma a autonomia e a soberania do Tribunal do Júri, reforçando o papel dos jurados como o núcleo democrático do sistema de justiça criminal. Permitir que decisões absolutórias baseadas em quesitos genéricos sejam mantidas, mesmo quando contrárias às provas, assegura a aplicação do modelo acusatório e evita que o Judiciário substitua arbitrariamente a convicção popular.

Contudo, tal posicionamento pode gerar controvérsias, especialmente em casos onde há forte evidência probatória contra o réu. A manutenção de decisões com fundamento no quesito genérico pode, eventualmente, ser interpretada como um obstáculo ao controle de legalidade e à garantia de justiça em situações de manifesta arbitrariedade.

CRÍTICAS E ELOGIOS

  1. Elogios: A decisão do STJ merece reconhecimento por reafirmar o respeito à soberania dos veredictos, essencial para a manutenção do equilíbrio entre os poderes e para a preservação das prerrogativas do Tribunal do Júri. Este entendimento fortalece a participação popular no sistema de justiça e evita a centralização do poder decisório no Judiciário.
  2. Críticas: Por outro lado, a posição adotada pode suscitar preocupações quanto à possibilidade de decisões absolutórias injustas serem mantidas, especialmente diante de provas robustas. A necessidade de um controle judicial mais criterioso em casos específicos poderia, em certas circunstâncias, melhor atender à busca pela justiça substancial.

REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO

A reafirmação da soberania dos veredictos pelo STJ consolida um precedente relevante para o direito processual penal, especialmente em casos que envolvam decisões absolutórias controversas. Por outro lado, a decisão também reforça os limites da atuação judicial no controle de decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, o que pode impactar futuros julgamentos e a interpretação do CPP, art. 593, III, d.

Essa abordagem contribui para a estabilidade do sistema jurídico, mas também demanda um olhar atento às implicações práticas, sobretudo em casos de grande repercussão social, onde a decisão dos jurados pode ser questionada por eventuais vícios ou excessos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão unânime da Quinta Turma do STJ evidencia um compromisso com a preservação da soberania dos veredictos, essencial para a democracia e para a legitimidade do Tribunal do Júri. Contudo, impõe-se o desafio de equilibrar o respeito à convicção dos jurados com a necessidade de assegurar decisões juridicamente fundamentadas e alinhadas às provas dos autos.

No contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a manutenção desse paradigma fortalece a participação popular no sistema processual penal e assegura o respeito ao modelo acusatório, mas exige constante vigilância para evitar distorções ou injustiças em situações excepcionais. O precedente fixado reforça, portanto, a importância do Tribunal do Júri como instituto garantidor de direitos e baluarte da soberania popular.


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