Jurisprudência em Destaque
Comentário Jurídico sobre Acórdão do STJ em Agravo Regimental de Habeas Corpus que Veda Acesso a Registros Criminais da Vítima para Proteção contra Revitimização no Processo Penal
Doc. LEGJUR 250.3180.5770.3403
I - Caso em exame ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO STJ – AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
INTRODUÇÃO
O presente comentário versa sobre a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agravo regimental interposto por W. Q. B., oportunidade em que se discutiu a possibilidade de acesso aos registros criminais da vítima, pretendendo-se utilizá-los como elemento de desqualificação do testemunho e para suposta comprovação de autoria por terceiros. O STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso, reafirmando balizas importantes quanto à admissibilidade de provas e à proteção dos direitos da vítima no processo penal.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO ACÓRDÃO
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DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL NA ADMISSÃO DE PROVAS
O acórdão destacou que cabe ao magistrado indeferir provas que considere irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme expressamente autorizado pelo CPP, art. 400, §1º. Tal fundamento encontra amparo no princípio da eficiência processual e na necessidade de evitar a dilação indevida do feito.
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VEDAÇÃO À REVITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA
O pedido de acesso aos registros criminais da vítima com o objetivo de desqualificar seu testemunho foi considerado pelo STJ como hipótese de revitimização secundária, vedada expressamente pelo CPP, art. 474-A. Trata-se de relevante avanço legislativo e jurisprudencial na proteção das vítimas, impedindo que estas sejam submetidas a novos constrangimentos durante a persecução penal.
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LIMITES À PLENITUDE DE DEFESA NO TRIBUNAL DO JÚRI
O Tribunal reafirmou que a amplitude da defesa no Tribunal do Júri, embora assegurada constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXVIII, “a”), não legitima práticas que resultem em violência institucional contra a vítima, prática vedada pelo art. 15-A da Lei 13.869/2019.
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INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA
O indeferimento da produção da prova almejada não foi considerado cerceamento de defesa, pois o pedido visava reforçar estereótipos e desigualdades, especialmente de gênero, e não demonstrava pertinência direta com a materialidade ou autoria do delito, em consonância com a função garantista do processo penal.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS DA DECISÃO
A decisão consolida diretrizes para a atuação judicial em casos análogos, especialmente quanto à proteção dos direitos da vítima e à limitação da exploração de sua vida pretérita como estratégia defensiva. O entendimento firmado pelo STJ impede a utilização de provas que possam causar constrangimento indevido à vítima, promovendo o equilíbrio entre a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Além disso, a decisão fortalece a atuação do juiz como filtro ético e jurídico na admissão de provas, impedindo práticas que perpetuem desigualdades estruturais, notadamente aquelas baseadas em gênero. Ressalte-se que tal postura é compatível com as recentes tendências internacionais de proteção à vítima e combate à violência institucional.
CRÍTICAS, ELOGIOS E REPERCUSSÕES
- Elogios: O acórdão é digno de elogios por reafirmar o compromisso do Judiciário com a proteção das vítimas e por evitar a instrumentalização do processo penal para fins de revitimização. Ao citar expressamente dispositivos como o CPP, art. 474-A e a Lei 13.869/2019, art. 15-A, o julgado demonstra sensibilidade e alinhamento com a legislação protetiva vigente.
- Críticas: Embora a decisão promova avanços, eventual crítica poderia recair sobre a necessidade de melhor delimitação dos critérios objetivos para o indeferimento de provas, a fim de evitar interpretações restritivas excessivas quanto ao direito de defesa.
- Repercussões: A decisão tende a repercutir positivamente no ordenamento jurídico, servindo de paradigma para o tratamento de vítimas no processo penal e para a limitação de estratégias defensivas baseadas em práticas discriminatórias ou vexatórias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O julgado ora analisado representa importante avanço na proteção dos direitos das vítimas no processo penal brasileiro, especialmente no contexto do Tribunal do Júri. Ao vedar o acesso aos registros criminais da vítima para fins de desqualificação de seu testemunho, o STJ reafirma a centralidade da dignidade da pessoa humana e a necessidade de combate à violência institucional no processo penal. O precedente projeta reflexos relevantes para futuras demandas, orientando magistrados e operadores do direito quanto aos limites entre a amplitude de defesa e os direitos das vítimas, contribuindo para a construção de um processo penal mais justo, equilibrado e humanizado.
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