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STJ Determina Exclusão de Nome de Inocente dos Registros Criminais em Caso de Falsa Identidade

Postado por legjur.com em 12/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do nome de Everton Cordeiro Alves dos registros policiais e judiciais, após ter sido utilizado indevidamente pelo verdadeiro autor de um crime. A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental em recurso especial, onde o STJ negou provimento ao agravo, mas concedeu a ordem de ofício para retificar a identidade nos registros em até 60 dias.

Doc. LEGJUR 240.4271.2588.1410

STJ Revisão criminal. Réu que se atribuiu nome do agravante. Pleito absolutório. Rol taxativo. Ilegitimidade. Suspensão da execução penal pela corte local. Suficiência. A falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo, nem permite o manejo de revisão criminal por terceiro que teve o nome indevidamente utilizado. Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem de habeas corpus de ofício para determinar a exclusão do nome do recorrente, em até 60 dias. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 259. CPP, art. 621, II.

A falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo, nem permite o manejo de revisão criminal por terceiro que teve o nome indevidamente utilizado. ... ()


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STJ Determina Exclusão de Nome de Inocente dos Registros Criminais em Caso de Falsa Identidade

Comentário/Nota

Consideração

No voto do Ministro Relator, Reynaldo Soares da Fonseca, foi decidido que a revisão criminal, conforme o art. 621 do CPP, não é cabível para terceiros que tiveram seus dados utilizados indevidamente, visto que a condenação foi baseada em provas idôneas quanto à identidade física do autor do crime. O relator destacou que a retificação dos registros deve ser realizada conforme o art. 259 do CPP, que permite a correção da qualificação do réu a qualquer tempo, sem prejuízo dos atos processuais anteriores. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o relator, não havendo votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ baseia-se em fundamentos legais do Código de Processo Penal (CPP), art. 259, que permite a correção da identidade do réu sem invalidar o processo, e art. 621, que restringe a revisão criminal a hipóteses específicas. A Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV, assegura a inafastabilidade da jurisdição, mas a jurisprudência do STJ limita a revisão criminal às situações previstas em lei. A providência de suspender a execução penal e determinar a exclusão do nome do recorrente dos registros visa evitar prejuízos maiores e assegurar a correta administração da justiça.

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