Jurisprudência em Destaque
STJ Determina Exclusão de Nome de Inocente dos Registros Criminais em Caso de Falsa Identidade
Doc. LEGJUR 240.4271.2588.1410
A falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo, nem permite o manejo de revisão criminal por terceiro que teve o nome indevidamente utilizado. ... ()
Comentário/Nota
Consideração
No voto do Ministro Relator, Reynaldo Soares da Fonseca, foi decidido que a revisão criminal, conforme o art. 621 do CPP, não é cabível para terceiros que tiveram seus dados utilizados indevidamente, visto que a condenação foi baseada em provas idôneas quanto à identidade física do autor do crime. O relator destacou que a retificação dos registros deve ser realizada conforme o art. 259 do CPP, que permite a correção da qualificação do réu a qualquer tempo, sem prejuízo dos atos processuais anteriores. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o relator, não havendo votos vencidos.Comentário
A decisão do STJ baseia-se em fundamentos legais do Código de Processo Penal (CPP), art. 259, que permite a correção da identidade do réu sem invalidar o processo, e art. 621, que restringe a revisão criminal a hipóteses específicas. A Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV, assegura a inafastabilidade da jurisdição, mas a jurisprudência do STJ limita a revisão criminal às situações previstas em lei. A providência de suspender a execução penal e determinar a exclusão do nome do recorrente dos registros visa evitar prejuízos maiores e assegurar a correta administração da justiça.Jurisprudência Relacionada
Falsa Identidade Revisão Criminal Exclusão de Registros Criminais Constrangimento IlegalOutras notícias semelhantes
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