Jurisprudência em Destaque
Exclusão de Sócio por Falta Grave: Requisitos e Aplicações no Direito Societário
Doc. LEGJUR 240.6180.6597.4721
A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator:
O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, enfatizou que a retirada de valores do caixa da sociedade em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios configura falta grave, apta a justificar a exclusão do sócio. A decisão destacou a importância do respeito às regras inseridas no contrato social e à legislação pertinente, reforçando a noção de que a quebra da "affectio societatis" por si só não é suficiente para a exclusão de um sócio, sendo necessária a demonstração de justa causa.
Comentário citando os fundamentos legais e constitucionais:
A decisão baseia-se em diversos dispositivos legais, dentre eles:
- CCB/2002, art. 1.030, que dispõe sobre a exclusão de sócio por falta grave.
- CCB/2002, art. 1.085, que trata das hipóteses de dissolução parcial da sociedade.
- Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII (Lei da Liberdade Econômica), que introduz o princípio da supletividade, limitando a intervenção judicial nos negócios privados.
A interpretação dos fatos pelo Tribunal de origem foi que a conduta dos recorrentes violou a integridade patrimonial da sociedade e desrespeitou as deliberações dos sócios, configurando falta grave. A intervenção judicial foi justificada pela necessidade de preservar os interesses da sociedade e assegurar o cumprimento do contrato social.
Jurisprudência Relacionada:
- Exclusão de Sócio por Falta Grave
- Dissolução Parcial de Sociedade
- Intervenção Judicial em Disputas Societárias
- Princípio da Supletividade
Esses links fornecem acesso a outros casos e decisões que envolvem temas semelhantes, permitindo um aprofundamento no estudo da exclusão de sócios e da intervenção judicial em disputas societárias no âmbito do Direito Empresarial e Processual Civil.
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