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Exclusão de Sócio por Falta Grave: Requisitos e Aplicações no Direito Societário

Postado por Emilio Sabatovski em 23/06/2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão de sócio em uma sociedade limitada devido à prática de falta grave. A decisão destacou a retirada indevida de valores do caixa da sociedade sem deliberação dos sócios, configurando desrespeito ao contrato social e à lei. O acórdão ressalta a necessidade de intervenção mínima do Poder Judiciário em disputas societárias, fundamentando-se no princípio da supletividade.

Doc. LEGJUR 240.6180.6597.4721

STJ Sociedade limitada. Empresa. Dissolução parcial de sociedade. Polo ativo. Sociedade. Legitimidade ativa. Affectio societatis. Quebra. Insuficiência. Exclusão. Sócio. Distribuição de lucros. Previsão. Contrato social. Lei. Violação. Falta grave. Configuração. Exclusão de sócio. Cabimento. Intervenção mínima. Poder judiciário. Princípio da supletividade. Fundamentação. Deficiência. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Incidência. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Direito empresarial. Direito processual civil. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.072, § 5º. CPC/2015, art. 600, V.

A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio. ... ()


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Exclusão de Sócio por Falta Grave: Requisitos e Aplicações no Direito Societário

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator:

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, enfatizou que a retirada de valores do caixa da sociedade em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios configura falta grave, apta a justificar a exclusão do sócio. A decisão destacou a importância do respeito às regras inseridas no contrato social e à legislação pertinente, reforçando a noção de que a quebra da "affectio societatis" por si só não é suficiente para a exclusão de um sócio, sendo necessária a demonstração de justa causa.

Comentário citando os fundamentos legais e constitucionais:

A decisão baseia-se em diversos dispositivos legais, dentre eles:

  • CCB/2002, art. 1.030, que dispõe sobre a exclusão de sócio por falta grave.
  • CCB/2002, art. 1.085, que trata das hipóteses de dissolução parcial da sociedade.
  • Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII (Lei da Liberdade Econômica), que introduz o princípio da supletividade, limitando a intervenção judicial nos negócios privados.

A interpretação dos fatos pelo Tribunal de origem foi que a conduta dos recorrentes violou a integridade patrimonial da sociedade e desrespeitou as deliberações dos sócios, configurando falta grave. A intervenção judicial foi justificada pela necessidade de preservar os interesses da sociedade e assegurar o cumprimento do contrato social.

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