Jurisprudência em Destaque
Comentário Jurídico sobre a Dispensa de Requerimento Administrativo Prévio para Isenção de IR por Doença Grave: Análise da Decisão do STF no RE 1.525.407/CE
Doc. LEGJUR 250.4110.5551.2559
Tema 1373«Tema 1.373/STF - Título: - Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Tese jurídica fixada - Reafirmação da jurisprudência: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STJ
INTRODUÇÃO
Em sessão plenária realizada em 21/02/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de significativa relevância no Recurso Extraordinário originado do Estado do Ceará, fixando a tese de que não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação que objetiva o reconhecimento da isenção de imposto de renda por motivo de doença grave, bem como a repetição do indébito tributário. A decisão, de relatoria do Ministro L. R. B., foi unânime quanto ao mérito e reconheceu a existência de repercussão geral.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O fundamento central da decisão repousa na garantia constitucional do direito de acesso à Justiça, conforme previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O STF entendeu que condicionar o ajuizamento da ação ao prévio requerimento administrativo viola esse preceito constitucional, restringindo de forma indevida o exercício da jurisdição.
A Corte reafirmou jurisprudência consolidada no sentido de que, nos casos em que o direito está claramente delineado em norma legal — como ocorre na hipótese de isenção prevista para portadores de doenças graves —, inexiste obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa. Assim, o entendimento da Turma Recursal do Ceará, que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir, foi reformado, tendo sido considerada indevida tal exigência.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STF é acertada sob o ponto de vista constitucional e processual. Em primeiro plano, reafirma a supremacia dos direitos fundamentais, especialmente o acesso à Justiça, ao impedir que formalidades administrativas excessivas impeçam o cidadão de buscar tutela jurisdicional. Além disso, coíbe uma prática recorrente de indeferimento liminar de ações com base em uma suposta ausência de interesse processual, o que, muitas vezes, representa obstáculo indevido ao exercício do direito.
Do ponto de vista material, a decisão privilegia a interpretação pro persona, especialmente em se tratando de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de enfermidades graves. Não se justifica impor a tais contribuintes o ônus de percorrer caminhos administrativos potencialmente morosos, quando a própria legislação tributária já lhes assegura o direito à isenção.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
- Fortalecimento do acesso direto ao Judiciário em matéria tributária, especialmente quando o direito material está disciplinado de forma objetiva;
- Redução de litígios sobre a necessidade de exaurimento da via administrativa, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade processual;
- Possível impacto na atuação da Fazenda Pública, que deverá adaptar suas defesas e práticas administrativas à luz da tese fixada;
- Valorização da jurisprudência vinculante, em razão do reconhecimento da repercussão geral, com aplicação obrigatória por todos os órgãos do Judiciário nos casos análogos.
REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A tese firmada pelo STF contribui para a consolidação de um modelo processual mais efetivo e menos burocrático, alinhado às garantias constitucionais. A crítica à exigência de requerimento administrativo prévio, quando o direito já está positivado, reflete uma visão moderna do processo, que busca eliminar barreiras formais injustificadas.
A decisão também pode influenciar outros ramos do direito público, como o previdenciário e o administrativo, onde por vezes se exige o esgotamento da esfera administrativa antes do ingresso judicial, mesmo em hipóteses de direito líquido e certo. Ressalte-se, contudo, que a tese não afasta de forma geral a via administrativa, mas apenas elimina sua obrigatoriedade prévia como condição de procedibilidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STF no caso em comento representa importante avanço na garantia do acesso à Justiça e na proteção dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao dispensar o prévio requerimento administrativo para o reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário, a Corte reafirma seu compromisso com a efetividade dos direitos fundamentais e com a racionalização do processo judicial.
Espera-se que a tese firmada sirva como norte interpretativo para os tribunais inferiores e para a Administração Tributária, diminuindo a litigiosidade desnecessária e promovendo maior eficiência na prestação jurisdicional. Trata-se, pois, de um julgado de grande relevância para o sistema de justiça e para a consolidação dos direitos do contribuinte.
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