Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.4110.5551.2559 Tema 1373 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.373/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. Direito constitucional e processual civil. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 85, §2º e §3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.373/STF - Título: - Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Tese jurídica fixada - Reafirmação da jurisprudência: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional. ... ()

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