Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Impossibilidade de Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reiteração Delitiva
Doc. LEGJUR 240.5080.2283.0163
O exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no CP, art. 155, III e §4º, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator
O ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, fundamentou a decisão na impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso devido à reincidência delitiva do réu em crimes patrimoniais. Ressaltou que, embora o princípio da insignificância vise excluir do âmbito penal condutas de mínima ofensividade, ele não pode ser aplicado quando há habitualidade delitiva. A apreensão de chave falsa em posse do réu também justificou a manutenção da qualificadora sem necessidade de perícia, corroborada por outros meios de prova.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais
O relator baseou-se no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a aplicação do princípio da insignificância requer cumulativamente a presença de condições como mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (CF/88, art. 10). A reincidência em crimes patrimoniais do réu demonstrou a sua contumácia delitiva, inviabilizando a aplicação desse princípio. Adicionalmente, a qualificadora de uso de chave falsa foi mantida com base em provas indiretas e testemunhais, conforme permitido pelo CPP, art. 167.
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