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STJ Reafirma Impossibilidade de Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reiteração Delitiva

Postado por legjur.com em 03/08/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela não aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado com uso de chave falsa, devido à reincidência delitiva do réu. O agravo regimental interposto pelo réu foi desprovido, mantendo-se a condenação.

Doc. LEGJUR 240.5080.2283.0163

STJ Furto qualificado. Trancamento. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Chave falsa. Afastamento da qualificadora. Inviabilidade. Prescindibilidade de perícia em face da inexistência de vestígios. Qualificadora corroborada por outros meios de prova constantes dos autos. Precedentes. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Agravo regimental desprovido. CP, art. 155, III e §4º.

O exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no CP, art. 155, III e §4º, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente. ... ()


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STJ Reafirma Impossibilidade de Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reiteração Delitiva

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator

O ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, fundamentou a decisão na impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso devido à reincidência delitiva do réu em crimes patrimoniais. Ressaltou que, embora o princípio da insignificância vise excluir do âmbito penal condutas de mínima ofensividade, ele não pode ser aplicado quando há habitualidade delitiva. A apreensão de chave falsa em posse do réu também justificou a manutenção da qualificadora sem necessidade de perícia, corroborada por outros meios de prova.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais

O relator baseou-se no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a aplicação do princípio da insignificância requer cumulativamente a presença de condições como mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (CF/88, art. 10). A reincidência em crimes patrimoniais do réu demonstrou a sua contumácia delitiva, inviabilizando a aplicação desse princípio. Adicionalmente, a qualificadora de uso de chave falsa foi mantida com base em provas indiretas e testemunhais, conforme permitido pelo CPP, art. 167.

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