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STJ Mantém Execução Imediata de Condenação do Tribunal do Júri: Voto Contrário do Relator é Superado

Postado por legjur.com em 06/10/2024
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, manter a execução imediata de pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo de condenação. A decisão, alinhada ao entendimento do STF sobre a aplicação do art. 492 do CPP, gerou divergência no colegiado, com voto vencido do Ministro Relator Jesuíno Rissato.

Doc. LEGJUR 240.9290.5105.9473

STJ Homicídio qualificado. Execução penal. Execução da condenação do Júri. Superveniência do julgamento do Tema 1.068/STF. Possibilidade. Agravo regimental do Ministério Público contra decisão de concessão liminar da ordem de habeas corpus. Execução provisória de pena imposta pelo tribunal do Júri. Pena superior a 15 anos de reclusão. CPP, art. 492, I. Alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicabilidade imediata. Entendimento do STF. Tema 1.068/STF (acórdão ainda não publicado) da repercussão geral. Quantum da pena. Irrelevância. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 97. CPP, art. 492, I, «e», II e §4º e §5º.

Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068/STF), em sede de Repercussão Geral. ... ()


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STJ Mantém Execução Imediata de Condenação do Tribunal do Júri: Voto Contrário do Relator é Superado

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator: O Ministro Jesuíno Rissato, inicialmente relator do agravo regimental, votou pela negativa de provimento do recurso, mantendo a concessão do habeas corpus e, consequentemente, a liberdade do réu até o trânsito em julgado da condenação. Entretanto, em voto-vista, o Ministro Sebastião Reis Júnior divergiu, defendendo a execução imediata da pena com base no art. 492, I, "e", do CPP, após o julgamento do Tribunal do Júri. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da Sexta Turma, resultando em voto vencido do Ministro Jesuíno Rissato.

Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais: A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 492, I, "e", do CPP, alterado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que prevê a execução imediata da pena para condenações do Tribunal do Júri. A decisão do STJ está alinhada ao entendimento do STF, que, no julgamento do RE 1. Acórdão/STJ (Tema 1.068 da Repercussão Geral), firmou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do tempo de condenação. Esse entendimento respeita a cláusula constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, "c"), embora haja debate sobre o impacto nos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV e LVII).

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