Jurisprudência em Destaque

STJ Mantém Execução Imediata de Condenação do Tribunal do Júri: Voto Contrário do Relator é Superado

Postado por legjur.com em 06/10/2024
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, manter a execução imediata de pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo de condenação. A decisão, alinhada ao entendimento do STF sobre a aplicação do art. 492 do CPP, gerou divergência no colegiado, com voto vencido do Ministro Relator Jesuíno Rissato.

Doc. LEGJUR 240.9290.5105.9473

STJ Homicídio qualificado. Execução penal. Execução da condenação do Júri. Superveniência do julgamento do Tema 1.068/STF. Possibilidade. Agravo regimental do Ministério Público contra decisão de concessão liminar da ordem de habeas corpus. Execução provisória de pena imposta pelo tribunal do Júri. Pena superior a 15 anos de reclusão. CPP, art. 492, I. Alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicabilidade imediata. Entendimento do STF. Tema 1.068/STF (acórdão ainda não publicado) da repercussão geral. Quantum da pena. Irrelevância. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 97. CPP, art. 492, I, «e», II e §4º e §5º.

Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068/STF), em sede de Repercussão Geral. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Mantém Execução Imediata de Condenação do Tribunal do Júri: Voto Contrário do Relator é Superado

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator: O Ministro Jesuíno Rissato, inicialmente relator do agravo regimental, votou pela negativa de provimento do recurso, mantendo a concessão do habeas corpus e, consequentemente, a liberdade do réu até o trânsito em julgado da condenação. Entretanto, em voto-vista, o Ministro Sebastião Reis Júnior divergiu, defendendo a execução imediata da pena com base no art. 492, I, "e", do CPP, após o julgamento do Tribunal do Júri. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da Sexta Turma, resultando em voto vencido do Ministro Jesuíno Rissato.

Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais: A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 492, I, "e", do CPP, alterado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que prevê a execução imediata da pena para condenações do Tribunal do Júri. A decisão do STJ está alinhada ao entendimento do STF, que, no julgamento do RE 1.235.340/SC (Tema 1.068 da Repercussão Geral), firmou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, independentemente do tempo de condenação. Esse entendimento respeita a cláusula constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, "c"), embora haja debate sobre o impacto nos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LIV e LVII).

Jurisprudência Relacionada:

 

Outras notícias semelhantes


Habeas Corpus: Anulação de Júri por Nomeação Indevida de Advogado Dativo e Violação à Plenitude de Defesa

Habeas Corpus: Anulação de Júri por Nomeação Indevida de Advogado Dativo e Violação à Plenitude de Defesa

Publicado em: 19/08/2024

Decisão do STJ que reconhece a nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à nomeação de advogado dativo em comarca com Defensoria Pública estruturada, sem que fosse garantido prazo razoável para a defesa técnica. A decisão destaca a violação ao princípio da plenitude de defesa e ao devido processo legal, resultando na concessão de habeas corpus de ofício para anular o julgamento e determinar nova sessão, com a participação da Defensoria Pública.

Acessar

STJ. Júri. Sessão realizada sem oportunizar ao Ministério Público a indicação de novo endereço da testemunha não localizada. Condição de imprescindibilidade. Ofensa ao princípio do contraditório e da soberania dos veredictos. Prejuízo. Pedido de adiamento negado de forma desarrazoada. Ofensa ao cumprimento da função acusatória. Nulidade. Ocorrência.

Publicado em: 10/12/2023

Acessar

STJ Mantém Condenação de Honorários em Embargos de Terceiro Infundados Após Extinção de Execução por Prescrição

STJ Mantém Condenação de Honorários em Embargos de Terceiro Infundados Após Extinção de Execução por Prescrição

Publicado em: 08/08/2024

O STJ julgou prejudicado recurso especial em embargos de terceiro devido à extinção da execução por prescrição intercorrente. A Corte reafirmou a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais da parte que deu causa ao processo, aplicando o princípio da causalidade.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros