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STJ Estabelece Critérios para Anulação de Contrato de Empréstimo com Cláusulas Abusivas e Reconhece Hipervulnerabilidade de Consumidor Idoso

Postado por legjur.com em 22/01/2025
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela anulação de contrato de compra de dívida firmado por consumidor idoso, destacando a abusividade das cláusulas e a desproporção nas prestações. A decisão enfatizou a necessidade de proteger consumidores hipervulneráveis, determinando o retorno ao estado anterior ao contrato abusivo.

Doc. LEGJUR 241.2021.1500.2429

STJ Consumidor. Civil. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de nulidade e indenizatória. 1. Compra de dívida com «troco". Desproporcionalidade das prestações. Reconhecimento. Desequilíbrio contratual. Abusividade afastada. Preservação do negócio jurídico. Restabelecimento do contrato primitivo. Inadmissibilidade, por se tratar de relação extinta e envolver financeira que não figura como parte no processo. Recondução do consumidor à mesma situação econômica. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 138. CDC, art. 6º, V. CDC, art. 51, IV.

O reconhecimento da abusividade em contrato de compra de dívida deve resultar apenas na redução das obrigações iníquas assumidas pelo consumidor de modo a reconduzi-lo à mesma situação econômica (e não jurídica) em que se encontrava antes do contrato excessivamente oneroso. ... ()


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STJ Estabelece Critérios para Anulação de Contrato de Empréstimo com Cláusulas Abusivas e Reconhece Hipervulnerabilidade de Consumidor Idoso

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema e votos:
A decisão do STJ, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, reconheceu o desequilíbrio contratual na compra de dívida, destacando a hipervulnerabilidade do consumidor idoso. No entanto, houve divergência no voto do Ministro Moura Ribeiro, que defendeu a modificação contratual como alternativa à anulação total do contrato. O voto divergente foi vencedor, determinando a revisão do contrato em vez da extinção completa, considerando o princípio da conservação dos negócios jurídicos.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:
O caso envolveu a aplicação do CDC, que prevê a nulidade de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV). A decisão também abordou a proteção ao consumidor idoso, fundamentada no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 3º) e na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que garantem segurança econômica e social. Além disso, o Código Civil (art. 184) foi utilizado para reforçar o princípio da conservação dos negócios jurídicos, promovendo soluções que preservem parcialmente os contratos sempre que possível. A interpretação da desproporção contratual também considerou o conceito de onerosidade excessiva, conforme CDC, art. 6º, V.


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