Jurisprudência em Destaque
STJ Reconhece Abusividade em Cláusulas Contratuais de Empréstimo para Consumidor Idoso e Estabelece Proteções Jurídicas
Doc. LEGJUR 250.1061.0384.7221
I - Não se pode conhecer a apontada violação ao CPC/2015, art. 16, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 1.025, porquanto o recurso cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, a sua importância para o deslinde da controvérsia, bem como o porquê não estaria devidamente fundamentado, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o voto do ministro relator
O voto do ministro relator ressaltou a hipervulnerabilidade do consumidor idoso, um conceito consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 4º, inciso I). A decisão foi unânime, sem votos vencidos, e enfatizou que contratos dessa natureza devem observar o princípio da boa-fé e evitar cláusulas que coloquem o consumidor em situação de desvantagem excessiva.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais
O julgamento se baseou na proteção constitucional ao consumidor, prevista na CF/88, art. 5º, inciso XXXII, e reforçada pela competência do Estado para promover a defesa do consumidor, conforme CF/88, art. 170, inciso V. A nulidade das cláusulas foi declarada com fundamento no CCB/2002, art. 51, que prevê a nulidade de disposições contratuais abusivas, e no CDC, art. 6º, inciso IV, que protege o consumidor contra práticas e cláusulas abusivas. Essa decisão reforça a prevalência do equilíbrio nas relações de consumo e o respeito à dignidade da pessoa humana, conforme CF/88, art. 1º, inciso III.
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