Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Título III - DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO (Ir para)
Capítulo II - DAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (Ir para)
Art. 97- A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. [[CDC, art. 82.]]
Parágrafo único - (VETADO).
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