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Análise Jurídica do Indeferimento de Diligências e Uso de Vestes Civis no Tribunal do Júri

Postado por legjur.com em 30/01/2025
Comentário jurídico detalhado sobre o julgado pela Sexta Turma do STJ, abordando questões como o indeferimento de diligências pela instância de origem, o uso de vestes civis pelo réu no Tribunal do Júri e suas implicações práticas e jurídicas. O documento analisa os fundamentos da decisão e como ela reforça direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Doc. LEGJUR 241.0210.7696.6896

STJ Tribunal do Júri. Requerimento de diligências. Indeferimento. Possibilidade. Pedido de uso de vestes civis. Indeferimento. Fundamentação genérica. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício. Direito processual penal. Habeas corpus. CPP, art. 423.

Configura constrangimento ilegal a decisão que indefere genericamente o pedido de utilização de roupas civis pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri. ... ()


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Análise Jurídica do Indeferimento de Diligências e Uso de Vestes Civis no Tribunal do Júri

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O HABEAS CORPUS Nº 945012

O julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria do Ministro Og Fernandes, apresenta questões relevantes tanto no âmbito processual quanto no material, especialmente no que tange ao direito de defesa e à dignidade da pessoa humana. Este comentário analisará os fundamentos da decisão, suas implicações práticas e jurídicas, bem como seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro.

INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS

O primeiro ponto analisado refere-se à controvérsia sobre o indeferimento de diligências pela instância de origem. O juiz do Tribunal do Júri, no exercício de sua função, possui discricionariedade para avaliar a relevância, pertinência e necessidade das provas requeridas, conforme preceitua o CPC/2015, art. 371. No caso em tela, o magistrado fundamentou sua decisão, entendendo que as diligências solicitadas pela defesa seriam irrelevantes e poderiam atrasar o andamento processual.

A decisão encontra respaldo legal e jurisprudencial, desde que a fundamentação seja suficiente e adequada, como exige a CF/88, art. 93, IX. No entanto, é crucial ponderar que a análise da pertinência probatória deve ser feita com cautela, sob pena de cercear o direito de defesa do réu, protegido pelo CPP, art. 261. Nesse sentido, a decisão do STJ ao não conhecer o habeas corpus reforça a autonomia do juiz de primeira instância, mas deixa latente a necessidade de monitorar eventuais abusos.

USO DE VESTES CIVIS PELO RÉU

O ponto central do julgamento recai sobre o pedido da defesa para que o réu comparecesse ao Tribunal do Júri trajando roupas civis, em vez de vestimentas carcerárias. A negativa inicial, justificada genericamente por razões de segurança, saúde e prevenção de fugas, foi considerada insuficiente pela Sexta Turma do STJ. A decisão de conceder de ofício o uso de roupas civis pelo réu demonstra a preocupação do tribunal com os princípios da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O uso de vestes carcerárias em julgamento é amplamente criticado por sua potencialidade em influenciar negativamente a percepção dos jurados, comprometendo a imparcialidade do julgamento. Tal prática pode ser considerada contrária ao princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e ao direito de imagem do acusado. A decisão do STJ, ao garantir o uso de roupas civis, alinha-se a precedentes que visam proteger a imparcialidade e a dignidade do réu.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

Do ponto de vista prático, a decisão impacta diretamente o procedimento do Tribunal do Júri, reafirmando a necessidade de observância aos direitos fundamentais do réu. A determinação de que JAMS compareça ao julgamento trajando roupas civis estabelece um importante precedente, que pode ser invocado em casos futuros para impedir práticas que prejudiquem a presunção de inocência.

Além disso, ao não conhecer o habeas corpus em relação ao indeferimento de diligências, o STJ reforça a importância da fundamentação judicial e da discricionariedade do magistrado de primeiro grau, desde que exercida dentro dos limites legais. Contudo, a decisão também alerta para a necessidade de um controle mais rigoroso sobre eventuais decisões que possam implicar cerceamento de defesa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão da Sexta Turma do STJ demonstra equilíbrio ao preservar a discricionariedade do juiz de primeiro grau, mas intervindo quando direitos fundamentais do réu estão em risco. O entendimento sobre o uso de vestes civis reforça a proteção à dignidade e à presunção de inocência, valores essenciais do ordenamento jurídico brasileiro.

Os reflexos futuros dessa decisão podem ser significativos, especialmente no âmbito do Tribunal do Júri, ao estabelecer parâmetros mais claros para a proteção dos direitos do acusado. Trata-se de um avanço na consolidação de um sistema processual penal mais justo e compatível com os princípios constitucionais.


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