Modelo de Ação de Adjudicação Compulsória para Regularização de Imóvel Adquirido por Cessão de Direitos Hereditários: Pedido de Outorga de Escritura Definitiva em Face de Herdeiros Omissos
Publicado em: 18/11/2024 Civel Direito ImobiliárioAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua X, nº XX, Bairro X, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: ajdoss@email.com,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de:
M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua Y, nº YY, Bairro Y, CEP YYYYY-YYY, Cidade/UF, endereço eletrônico: mfsl@email.com,
C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Z, nº ZZ, Bairro Z, CEP ZZZZZ-ZZZ, Cidade/UF, endereço eletrônico: ces@email.com,
e demais herdeiros necessários do falecido J. P. de O., todos qualificados no termo de inventário anexo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Em 21 de dezembro de 2013, o Autor celebrou com os Réus, na qualidade de herdeiros do falecido J. P. de O., contrato de cessão de direitos hereditários referente ao imóvel situado à [endereço completo do imóvel], matrícula nº XXX do Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade/UF], pelo valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pago à vista, conforme recibo e comprovantes anexos.
O imóvel em questão havia sido adquirido por J. P. de O. mediante contrato de compra e venda, devidamente registrado na matrícula do imóvel. Contudo, J. P. de O. veio a falecer antes de efetuar a transferência da propriedade para o seu nome, permanecendo o imóvel registrado em nome do antigo proprietário.
Após o falecimento de J. P. de O., seus herdeiros, ora Réus, promoveram a venda do imóvel ao Autor por meio de cessão de direitos hereditários, recebendo integralmente o preço ajustado. Desde então, o Autor exerce a posse mansa e pacífica do bem, arcando com todos os encargos e tributos incidentes.
Apesar das reiteradas tentativas do Autor para que os Réus providenciassem a outorga da escritura definitiva, estes vêm se omitindo injustificadamente, obstando a regularização da propriedade perante o registro imobiliário.
Diante da recusa e inércia dos Réus, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para obter a adjudicação compulsória do imóvel, nos termos da legislação vigente.
Resumo: O Autor adquiriu, pagou e possui o imóvel, mas não obteve a escritura definitiva por omissão dos Réus, herdeiros do antigo titular, sendo imprescindível a intervenção judicial para a regularização da propriedade.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DA AÇÃO
A presente demanda encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.418, que assegura ao promitente comprador, titular de direito real, o direito de exigir do promitente vendedor, ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, e, em caso de recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
O Autor, na qualidade de cessionário dos direitos hereditários sobre o imóvel, preenche todos os requisitos legais: (i) existência de contrato de cessão de direitos hereditários, (ii) quitação integral do preço, (iii) posse mansa e pacífica, (iv) recusa injustificada dos Réus em outorgar a escritura definitiva.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se observa no presente caso, estando o Autor legitimado a figurar no polo ativo da ação, enquanto os Réus, herdeiros do titular registral, são legitimados passivos.
4.2. DA FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O princípio do pacta sunt servanda (os contratos fazem lei entre as partes) impõe o dever de cumprimento das obrigações assumidas, conforme CCB/2002, art. 421. A boa-fé objetiva, por sua vez, exige lealdade e honestidade nas relações contratuais (CCB/2002, art. 422), vedando comportamentos contraditórios e omissos que impeçam a efetivação do direito do adquirente.
Os Réus, ao receberem o valor ajustado e permitirem a posse do imóvel pelo Autor, obrigaram-se, por força do contrato e da lei, a promover a transferência definitiva da propriedade, não podendo se furtar a tal obrigação.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM CASO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
A jurisprudência admite a adjudicação compulsória mesmo em hipóteses de cessão de direitos hereditários, desde que comprovada a cadeia sucessória, a quitação do preço e a posse do imóvel, cabendo ao adquirente exigir a regularização da propriedade.
O Autor anexou aos autos o contrato de cessão, comprovantes de pagamento e docum"'>...