Modelo de Ação de Adjudicação Compulsória de Imóvel por Cessão de Direitos Hereditários

Publicado em: 18/11/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para Ação de Adjudicação Compulsória de imóvel adquirido por cessão de direitos hereditários. Inclui fundamentos legais e constitucionais, além de argumentação sobre os princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e função social da propriedade.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara Cível] da Comarca de [Localidade]

Processo nº: [número do processo]

Autor: [Nome do autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Cidade de [localidade], Estado de [estado], CEP [XXXXX-XXX], e-mail: [endereço eletrônico].

Réu: [Nome do réu], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Cidade de [localidade], Estado de [estado], CEP [XXXXX-XXX], e-mail: [endereço eletrônico].

Assunto: Ação de Adjudicação Compulsória de Imóvel

Valor da Causa: R$ 35.000,00

I - DOS FATOS

O Autor firmou, em 21 de dezembro de 2013, um contrato de cessão de direitos hereditários sobre o imóvel situado na Rua [endereço completo], matrícula nº [número da matrícula], pelo valor de R$ 35.000,00, pagos à vista, conforme comprova o documento anexo.

Ocorre que o vendedor do imóvel, [Nome do vendedor falecido], adquiriu o bem por meio de contrato de compra e venda anteriormente registrado na matrícula do imóvel, mas faleceu antes de providenciar a transferência do imóvel para o seu nome. Posteriormente, os herdeiros do vendedor procederam à venda dos direitos hereditários ao Autor, sem que houvesse a regular transferência da titularidade do imóvel para o nome do de cujus e, posteriormente, para o nome do Autor.

Diante dessa situação, faz-se necessária a presente Ação de Adjudicação Compulsória, a fim de regularizar a situação do imóvel e possibilitar que o Autor obtenha o devido registro da propriedade em seu nome, conforme previsto em lei. A falta de transferência regular da titularidade causa insegurança jurídica ao Autor, que já investiu considerável montante financeiro no imóvel e vem exercendo sua posse de maneira ininterrupta e pacífica desde a data da aquisição dos direitos hereditários.

O Autor encontra-se em situação de vulnerabilidade em relação à propriedade do imóvel, uma vez que, apesar de ter cumprido todas as suas obrigações, não possui a titularidade formal do bem. Essa situação cria uma incerteza jurídica e impede o Autor de exercer plenamente os direitos inerentes à propriedade, como a disposição do imóvel, obtenção de financiamento ou mesmo a garantia de sua segurança patrimonial. Portanto, a adjudicação compulsória é a medida adequada para garantir a segurança jurídica e a efetivação dos direitos do Autor.

II - DO DIREITO

A presente Ação de Adjudicação Compulsória fundamenta-se no CCB/2002, art. 1.417, que prevê o direito do cessionário de direitos de compromissário comprador de obter a adjudicação do imóvel mediante o pagamento do preço avençado e a demonstração do cumprimento das obrigações contratuais. No caso em questão, o Autor cumpriu integralmente suas obrigações, pagando o valor acordado e estando na posse do imóvel desde a data da cessão de direitos. A adjudicação compulsória é o meio pelo qual o Autor busca garantir que a formalização da transferência da propriedade seja efetivada.

Ademais, o CPC/2015, art. 497, dispõe que é possível a adjudicação compulsória em situações nas quais o titular do direito à transferência da propriedade se vê impedido de obter a outorga da escritura pública, seja por falecimento do vendedor, seja por negativa dos herdeiros em proceder à transferência. Neste caso, a ausência de regularização por parte dos herdeiros impede o Autor de exercer plenamente seu direito à propriedade do bem. A falta de colaboração dos herdeiros para a transferência prejudica o Autor, que já cumpriu com todas as suas obrigações e, portanto, tem direito de ver reconhecida a sua condição de proprietário.

O direito de propriedade está assegurado pela CF/88, art. 5º, XXII, que garante o direito à propriedade como um direito fundamental. O Autor, ao adquirir os direitos hereditários e pagar o preço integralmente, adquiriu o direito à propriedade do imóvel, o que deve ser assegurado por meio da presente ação. A proteção ao direito de propriedade é um"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O Autor adquiriu, por meio de cessão de direitos hereditários, um imóvel situado na Rua [endereço completo], pelo valor de R$ 35.000,00, pagos integralmente em 21 de dezembro de 2013. Ocorre que o imóvel foi adquirido anteriormente pelo vendedor falecido, [Nome do vendedor], por meio de contrato de compra e venda, tendo o mesmo registrado o contrato na matrícula do imóvel, porém não chegou a transferir a titularidade para o seu nome antes de seu falecimento.

Com o falecimento do vendedor, os herdeiros procederam à venda dos direitos hereditários ao Autor, mas não regularizaram a titularidade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, o Autor, embora tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais e esteja na posse do imóvel, enfrenta dificuldades para obter o reconhecimento formal de sua propriedade. Essa situação gera insegurança jurídica e impede o Autor de dispor livremente do imóvel, limitando o exercício de direitos fundamentais inerentes à propriedade.

A presente Ação de Adjudicação Compulsória visa assegurar o direito do Autor à propriedade do imóvel, uma vez que cumpriu com todas as obrigações assumidas no contrato de cessão de direitos hereditários. O direito à adjudicação compulsória está previsto no CCB/2002, art. 1.417, que garante ao cessionário o direito de obter a transferência da titularidade do imóvel quando houver o cumprimento das obrigações contratuais e o pagamento integral do preço. A adjudicação compulsória, portanto, é um instrumento necessário para garantir que o Autor possa exercer plenamente seu direito de propriedade.

Defesas Possíveis da Parte Contrária: A parte contrária pode argumentar que a venda dos direitos hereditários não poderia ter sido realizada sem a prévia regularização da titularidade pelo de cujus. Contudo, essa argumentação não pode prosperar, uma vez que o Autor agiu de boa-fé e cumpriu todas as suas obrigações, sendo, portanto, injusto que seja impedido de obter o registro do imóvel em seu nome. Além disso, os herdeiros, ao realizar a cessão, assumiram o compromisso de viabilizar a transferência, de modo que a regularização é um direito do Autor. Qualquer resistência dos herdeiros configura um comportamento contrário à boa-fé e uma violação do dever de cooperação previsto no CCB/2002, art. 422.

Conceitos e Definições: A adjudicação compulsória é uma medida judicial que visa assegurar a transferência da titularidade de um imóvel ao adquirente que cumpriu todas as obrigações contratuais, mas que se vê impedido de obter a escritura definitiva por fatores alheios à sua vontade, como o falecimento do vendedor ou a negativa dos herdeiros em outorgar a escritura. A adjudicação compulsória é um meio de garantir a efetividade do direito de propriedade e assegurar que o adquirente tenha reconhecida a sua condição de proprietário, evitando que ele permaneça indefinidamente em uma situação de posse precária.

Considerações Finais: A adjudicação compulsória é essencial para garantir a efetividade do direito à propriedade e evitar que situações burocráticas ou a falta de colaboração dos herdeiros impeçam o adquirente de exercer plenamente seus direitos. No presente caso, o Autor cumpriu integralmente suas obrigações e deve ter seu direito reconhecido, garantindo-se a regularização do registro do imóvel em seu nome. A medida também é necessária para proteger o Autor contra possíveis reivindicações futuras dos herdeiros, assegurando que o imóvel esteja devidamente registrado em seu nome e que ele possa exercer todos os direitos decorrentes da propriedade, como a disposição, alienação ou uso do bem de forma segura e legal.



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL


1. Introdução:

Texto principal: A introdução estabelece o contexto da petição inicial, delimitando o tema central da ação de adjudicação compulsória. O objetivo é proporcionar ao magistrado uma visão clara dos fatos que motivaram a propositura da demanda e as razões que fundamentam o pedido judicial. Trata-se de uma ação voltada para regularizar a propriedade de imóvel adquirido mediante cessão de direitos hereditários, destacando a boa-fé do adquirente e a necessidade de segurança jurídica.

Nesse contexto, a petição demonstra que todas as condições legais para a adjudicação compulsória foram atendidas, ressaltando a posse ininterrupta e a ausência de impedimentos legais para o reconhecimento do direito de propriedade. A peça inicial deve ser estruturada com clareza e objetividade, para assegurar a procedência do pedido e evitar questionamentos desnecessários.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.227: Estabelece os requisitos para a aquisição e registro de propriedade imobiliária.  

Lei 6.015/1973, art. 167: Dispõe sobre a necessidade de registro público de imóveis para transferência de propriedade.  

Jurisprudência:


Introdução adjudicação compulsória  

Ação compulsória introdução  

Adjudicação início propriedade  


2. Adjudicação Compulsória:

Texto principal: A adjudicação compulsória é um instrumento jurídico destinado a regularizar situações em que o comprador de um imóvel, mesmo tendo cumprido integralmente suas obrigações contratuais, encontra resistência por parte do vendedor ou herdeiros em transferir formalmente a propriedade. Essa medida é essencial para garantir o direito de propriedade e assegurar que o bem seja registrado no nome de quem realmente o adquiriu.

Na prática, essa ação busca sanar omissões ou impedimentos que inviabilizem a transcrição do imóvel no registro público. É fundamental demonstrar, por meio de documentos e provas, que o autor da ação cumpriu integralmente com as condições do negócio jurídico, evidenciando a necessidade de intervenção judicial para assegurar a regularização do bem.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.417: Trata do direito real de aquisição em casos de contratos de promessa de compra e venda.  

Lei 6.015/1973, art. 225: Estabelece os requisitos para registros de imóveis derivados de ações judiciais.  

Jurisprudência:


Adjudicação compulsória registro  

Ação compulsória propriedade  

Compulsória direito registro  


3. Cessão de Direitos Hereditários:

Texto principal: A cessão de direitos hereditários ocorre quando um herdeiro transfere a terceiros os direitos relativos à sua parte na herança, antes da partilha definitiva. Essa modalidade de negociação é prevista em lei e pode incluir bens imóveis, desde que devidamente documentada e cumpridas as exigências legais.

A regularização do imóvel adquirido por cessão de direitos hereditários exige a comprovação de boa-fé na negociação e o cumprimento de todas as obrigações contratuais. Neste cenário, a adjudicação compulsória torna-se indispensável para que o cessionário possa obter a titularidade formal do bem, garantindo a segurança jurídica da operação.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.793: Regula a cessão de direitos hereditários e seus efeitos jurídicos.  

Lei 6.015/1973, art. 167: Define o registro obrigatório da cessão de direitos para efeitos legais.  

Jurisprudência:


Cessão direitos hereditários adjudicação  

Cessão herança registro  

Adjudicação cessão direitos  


4. Imóvel:

Texto principal: O imóvel, como objeto da ação de adjudicação compulsória, é um bem de natureza patrimonial que desempenha papel fundamental na garantia da segurança jurídica e da função social da propriedade. Para que o imóvel seja regularizado, é essencial que todas as etapas documentais sejam cumpridas, incluindo o registro no cartório competente, garantindo a formalização da propriedade.

A adjudicação compulsória visa assegurar que o imóvel passe a integrar formalmente o patrimônio do comprador ou cessionário, consolidando o direito de propriedade e permitindo seu pleno exercício. Essa regularização é indispensável para assegurar a segurança das relações jurídicas e evitar disputas futuras.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.225: Define os direitos reais, incluindo a propriedade de bens imóveis.  

Lei 6.015/1973, art. 167: Dispõe sobre o registro obrigatório de imóveis e seus efeitos.  

Jurisprudência:


Imóvel adjudicação compulsória  

Ação imóvel registro  

Registro imóvel direitos  


5. Ação de Adjudicação:

Texto principal: A ação de adjudicação compulsória é uma ferramenta judicial que tem como objetivo a regularização da propriedade de bens imóveis, garantindo ao comprador ou cessionário o registro do bem em seu nome. Trata-se de um mecanismo utilizado quando o vendedor ou herdeiros se recusam ou não podem formalizar a transferência do imóvel.

Essa ação requer que o autor demonstre, por meio de documentos e provas, a realização de todas as condições contratuais previstas, bem como a inexistência de impedimentos para a formalização do registro. O êxito da ação depende de uma argumentação clara e fundamentada, embasada em princípios legais e constitucionais.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.417: Regula o direito real de aquisição em contratos de promessa de compra e venda.  

Lei 6.015/1973, art. 225: Dispõe sobre a regularização de imóveis por meio de ações judiciais.  

Jurisprudência:


Ação adjudicação registro  

Compulsória imóvel ação  

Registro adjudicação compulsória  


6. Registro de Imóvel:

Texto principal: O registro de imóvel é o ato formal que assegura a publicidade, autenticidade e segurança jurídica de transações imobiliárias. Por meio do registro, o adquirente tem sua propriedade reconhecida perante terceiros, garantindo a regularidade e a proteção jurídica do bem.

Na ação de adjudicação compulsória, o registro é o objetivo final do processo, consolidando o direito de propriedade do autor. A ausência de registro impede o exercício pleno do direito, prejudicando a segurança das relações jurídicas e a função social do imóvel.

Legislação:


Lei 6.015/1973, art. 167: Estabelece o registro obrigatório de imóveis e suas implicações legais.  

CCB/2002, art. 1.245: Dispõe sobre os efeitos do registro de imóveis na consolidação da propriedade.  

Jurisprudência:


Registro imóvel adjudicação  

Imóvel compulsória registro  

Ação registro imóvel  


7. Herdeiros:

Texto principal: Os herdeiros desempenham um papel crucial na ação de adjudicação compulsória, especialmente em casos que envolvem cessão de direitos hereditários. A oposição ou inércia por parte dos herdeiros pode ser um dos fatores que motivam a propositura da ação, visando superar obstáculos para a transferência formal do imóvel.

É essencial demonstrar que os herdeiros foram devidamente citados no processo e que não há impedimentos legais ou contratuais para a adjudicação. A regularização do imóvel garante segurança jurídica tanto para os herdeiros quanto para o cessionário, evitando disputas futuras.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.784: Estabelece o princípio da saisine e os direitos dos herdeiros.  

CCB/2002, art. 1.793: Regula a cessão de direitos hereditários.  

Jurisprudência:


Herdeiros adjudicação imóvel  

Compulsória cessão herdeiros  

Ação imóvel herdeiros  


8. Propriedade:

Texto principal: A propriedade é um direito real que confere ao titular o domínio pleno ou limitado sobre um bem, com possibilidade de uso, gozo e disposição. Em ações de adjudicação compulsória, o reconhecimento da propriedade é fundamental para garantir que o adquirente possa exercer seus direitos de maneira plena e segura.

O direito de propriedade está relacionado à função social e deve ser exercido em conformidade com os princípios constitucionais. Regularizar a propriedade por meio de adjudicação compulsória assegura não apenas o titular, mas também a sociedade, evitando disputas e irregularidades na posse e no uso do imóvel.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.228: Define o direito de propriedade e suas limitações.  

CF/88, art. 5º, XXII: Assegura o direito de propriedade como garantia fundamental.  

Jurisprudência:


Propriedade adjudicação compulsória  

Direito propriedade imóvel  

Propriedade imóvel ação  


9. Matrícula do Imóvel:

Texto principal: A matrícula do imóvel é o registro formal que individualiza e identifica juridicamente um bem perante o sistema de registros públicos. É por meio da matrícula que se consolida a publicidade e a segurança das transações imobiliárias, sendo elemento indispensável em uma ação de adjudicação compulsória.

A ausência de matrícula regular ou o registro incompleto pode gerar insegurança jurídica e inviabilizar a alienação ou uso pleno do imóvel. A regularização da matrícula, via adjudicação compulsória, é fundamental para assegurar o cumprimento dos princípios de publicidade e boa-fé nas relações imobiliárias.

Legislação:


Lei 6.015/1973, art. 176: Dispõe sobre a obrigatoriedade e o conteúdo da matrícula do imóvel.  

CCB/2002, art. 1.245: Estabelece a transferência de propriedade mediante registro.  

Jurisprudência:


Matrícula imóvel registro  

Adjudicação compulsória matrícula  

Registro matrícula imóvel  


10. Boa-Fé Objetiva:

Texto principal: A boa-fé objetiva é um princípio fundamental no direito civil, que norteia as relações jurídicas de forma ética e transparente. Nas ações de adjudicação compulsória, a boa-fé objetiva é essencial para demonstrar que o adquirente agiu corretamente, cumprindo com suas obrigações contratuais e buscando a regularização do imóvel de forma legítima.

A invocação desse princípio fortalece o pedido de adjudicação, evidenciando a conduta honesta e de acordo com os padrões exigidos pela lei. A boa-fé objetiva garante equilíbrio nas relações e promove a segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Legislação:


CCB/2002, art. 422: Estabelece o dever de boa-fé objetiva nos contratos.  

CCB/2002, art. 113: Define a interpretação dos negócios jurídicos conforme a boa-fé.  

Jurisprudência:


Boa-fé imóvel adjudicação  

Compulsória boa-fé registro  

Boa-fé objetiva ação  


11. Segurança Jurídica:

Texto principal: A segurança jurídica é um princípio constitucional que visa assegurar estabilidade, previsibilidade e proteção nas relações jurídicas. Em ações de adjudicação compulsória, esse princípio é primordial para garantir que o adquirente tenha seu direito reconhecido e formalizado, afastando quaisquer riscos de contestação futura.

O respeito à segurança jurídica é essencial para promover a confiança nas transações imobiliárias e para consolidar os direitos de propriedade e posse do adquirente, conforme a legislação vigente.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXVI: Garante a segurança jurídica em atos e contratos.  

Lei 6.015/1973, art. 222: Estabelece procedimentos para segurança nas transações imobiliárias.  

Jurisprudência:


Segurança jurídica adjudicação  

Compulsória segurança jurídica  

Segurança registro imóvel  


12. Função Social da Propriedade:

Texto principal: A função social da propriedade é um princípio constitucional que condiciona o exercício do direito de propriedade à sua utilização em conformidade com o bem-estar social. Em ações de adjudicação compulsória, é fundamental demonstrar que a regularização do imóvel contribui para o cumprimento dessa função, beneficiando não apenas o adquirente, mas também a coletividade.

O princípio assegura que a propriedade não seja utilizada de maneira arbitrária, reforçando a necessidade de sua regularização para fins habitacionais, comerciais ou sociais.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXIII: Estabelece a função social da propriedade.  

CCB/2002, art. 1.228, §1º: Define os limites da função social da propriedade.  

Jurisprudência:


Função social propriedade  

Adjudicação função social  

Propriedade social ação  


13. Posse Ininterrupta:

Texto principal: A posse ininterrupta é um requisito essencial em ações de adjudicação compulsória, especialmente quando envolve o uso contínuo e pacífico do imóvel. Ela comprova que o adquirente exerce domínio de fato sobre o bem, legitimando o pedido de transferência de propriedade.

A demonstração da posse ininterrupta, por meio de provas documentais e testemunhais, fortalece a argumentação jurídica, evidenciando o cumprimento das condições legais para a adjudicação.

Legislação:


CCB/2002, art. 1.196: Define posse e seus requisitos.  

CCB/2002, art. 1.238: Regula os prazos para aquisição de propriedade por posse.  

Jurisprudência:


Posse ininterrupta ação  

Adjudicação posse registro  

Posse imóvel compulsória  


14. Considerações Finais:

Texto principal: A ação de adjudicação compulsória é um instrumento essencial para garantir o direito de propriedade e a regularização de imóveis. A fundamentação jurídica adequada, embasada em princípios como a boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a função social da propriedade, assegura o êxito na obtenção do título definitivo.

A formalização da propriedade não apenas beneficia o adquirente, mas também promove a regularidade e a justiça no sistema imobiliário, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e harmonioso das relações jurídicas e sociais.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXII e XXIII: Direitos fundamentais à propriedade e sua função social.  

Lei 6.015/1973, art. 167: Procedimentos de registro de imóveis.  

Jurisprudência:


Adjudicação compulsória final  

Propriedade regularização final  

Compulsória considerações final  


 


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