Narrativa de Fato e Direito
A presente ação de usucapião especial urbana tem como objetivo o reconhecimento da posse exercida pela requerente T. C. de J. O. sobre o imóvel, por mais de cinco anos, de forma mansa, pacífica e contínua. A requerente ocupa o imóvel desde 2013, sem oposição dos herdeiros do antigo proprietário, seus pais.
Os requeridos, A. M. de J. S., H. de J. J. e J. A. de J., manifestam sua concordância com os termos da inicial, reconhecendo o exercício da posse pela requerente e a sua intenção de constituir moradia no imóvel.
Conceitos e Definições
- Usucapião Especial Urbana: Direito de aquisição de propriedade de um imóvel urbano por aquele que exerce posse pacífica e ininterrupta por mais de cinco anos, com ânimo de dono, e para fins de moradia, conforme o CF/88, art. 183.
- Posse Mansa e Pacífica: Exercício de posse sem oposição ou contestação de terceiros, demonstrando o caráter contínuo e legítimo da ocupação.
- Ânimo de Dono: Intenção clara e manifesta de se comportar como proprietário de um bem, realizando melhorias e arcando com as responsabilidades inerentes à propriedade.
Considerações Finais
A manifestação de concordância dos requeridos reforça a legitimidade da posse exercida pela requerente e a conformidade do pedido com os requisitos legais da usucapião especial urbana. A presente manifestação visa assegurar que o processo transcorra de maneira célere e efetiva, garantindo o direito à propriedade da requerente.
Este modelo de manifestação é adequado para processos de usucapião em que as partes requeridas concordam com os termos da inicial e não oferecem resistência ao pedido.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
1. Introdução
A presente manifestação de concordância refere-se à ação de usucapião especial urbana, movida pelas partes autoras em relação a um imóvel localizado em Aracaju/SE. As partes requeridas manifestam sua concordância com os termos da petição inicial, reconhecendo a posse pacífica, contínua e de boa-fé, conforme os requisitos legais estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro para a aquisição da propriedade por meio da usucapião.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Regula os requisitos para a usucapião ordinária.
CF/88, art. 183 – Dispõe sobre a usucapião especial urbana.
Jurisprudência:
Usucapiao Especial Urbana
Concordancia Usucapiao
2. Manifestação de Concordância
As partes requeridas vêm, respeitosamente, manifestar sua concordância com o pedido de usucapião formulado pelos autores. Após análise dos documentos apresentados e dos requisitos legais preenchidos, as partes entendem que a posse exercida sobre o imóvel foi contínua, pacífica e de boa-fé, não havendo qualquer contestação ou oposição por parte dos requeridos.
Legislação:
Lei 6.969/1981, art. 9º – Regula a usucapião especial urbana.
CCB/2002, art. 1.240 – Disciplina a usucapião especial de imóvel urbano.
Jurisprudência:
Manifestacao Concordancia Usucapiao
Concordancia em Usucapiao
3. Usucapião
O usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, amparada pela lei, em que o possuidor de um imóvel, desde que cumpra os requisitos legais de tempo de posse, boa-fé, entre outros, tem o direito de reivindicar judicialmente a propriedade do bem. Neste caso, trata-se da modalidade de usucapião especial urbana, destinada à regularização fundiária de áreas urbanas.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Define os requisitos para a usucapião ordinária.
CF/88, art. 183 – Trata da usucapião especial urbana.
Jurisprudência:
Usucapiao
Usucapiao Urbana
4. Usucapião Especial Urbana
A usucapião especial urbana exige que o possuidor tenha utilizado o imóvel como sua moradia, de maneira ininterrupta, por um período mínimo de cinco anos, sem contestação do proprietário original. Além disso, o imóvel não pode ultrapassar 250 metros quadrados, conforme previsto na CF/88, art. 183. Neste caso, os requeridos reconhecem que o autor preenche todos os requisitos para que a usucapião seja declarada.
Legislação:
CF/88, art. 183 – Regula a usucapião especial urbana.
Lei 6.969/1981, art. 9º – Estabelece os critérios para a usucapião especial.
Jurisprudência:
Usucapiao Especial Urbana
Usucapiao de Imovel Urbano
5. Posse Pacífica
O requisito de posse pacífica foi devidamente observado pelos autores, que exerceram a posse do imóvel sem oposição de terceiros. Este requisito é fundamental para o reconhecimento do direito à propriedade por usucapião, conforme preconizado pela CF/88 e pelo CCB/2002.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Estabelece a posse pacífica como condição para a usucapião.
CF/88, art. 183 – Define a posse pacífica para usucapião especial urbana.
Jurisprudência:
Posse Pacifica
Posse em Usucapiao
6. Direito de Propriedade
A CF/88, art. 5º, XXII, assegura o direito de propriedade, entretanto, este direito pode ser adquirido por meio do instituto da usucapião, desde que preenchidos os requisitos de tempo de posse, natureza pacífica e ininterrupta da ocupação, e uso como moradia. As partes requeridas, em consonância com os princípios da função social da propriedade, não se opõem à pretensão dos autores.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII – Garante o direito de propriedade.
CF/88, art. 183 – Regula a usucapião especial urbana como forma de aquisição de propriedade.
Jurisprudência:
Direito de Propriedade Usucapiao
Aquisicao Propriedade Usucapiao
7. Imóveis
O imóvel objeto da presente ação encontra-se em área urbana e possui menos de 250 metros quadrados, atendendo às exigências da usucapião especial urbana. O uso do imóvel como residência pelos autores e a ausência de contestação pelos proprietários originais reforçam o direito à aquisição da propriedade.
Legislação:
CF/88, art. 183 – Regula o uso de imóveis para usucapião especial urbana.
CCB/2002, art. 1.240 – Define as características dos imóveis sujeitos à usucapião especial.
Jurisprudência:
Imovel Usucapiao Urbana
Imovel Usucapiao Aracaju
8. Processo de Usucapião
O processo de usucapião é o meio pelo qual o possuidor busca judicialmente a declaração de seu direito à propriedade do bem, após cumprir os requisitos legais. A manifestação de concordância das partes requeridas neste processo, que abrange um imóvel em Aracaju/SE, reforça a legalidade da pretensão dos autores e elimina qualquer litígio em relação ao domínio da área.
Legislação:
CPC/2015, art. 941 – Disciplina os procedimentos para ações de usucapião.
CCB/2002, art. 1.240 – Estabelece os requisitos para o usucapião de imóvel urbano.
Jurisprudência:
Processo Usucapiao
Manifestacao Usucapiao Aracaju
9. Considerações Finais
Diante do exposto, as partes requeridas manifestam sua concordância com os termos da petição inicial, entendendo que os autores preencheram os requisitos legais necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião especial urbana. Requerem, assim, a procedência do pedido dos autores, para que seja reconhecido o direito de propriedade sobre o imóvel em questão.