Modelo de Petição Inicial de Ação de Cobrança de Férias e Licença-Prêmio Não Recebidas por Sucessores de Servidor Público Falecido contra Município

Publicado em: 16/04/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Sucessão
Este modelo de petição inicial destina-se à propositura de ação de cobrança, por herdeiros (esposa e filha), dos valores referentes a férias e licenças-prêmio não gozadas por servidor público municipal falecido. O documento fundamenta o direito sucessório sobre verbas de natureza alimentar, como férias e licença-prêmio, pleiteando a conversão em pecúnia desses direitos não usufruídos, a inclusão do abono de permanência na base de cálculo, e o pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios. A petição ainda aborda a tentativa de solução administrativa frustrada, os entendimentos dos Tribunais Superiores (STF e STJ), e apresenta jurisprudência relevante, além de requerer justiça gratuita e eventuais provas documentais e periciais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO RECEBIDOS (FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO) POR SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. dos S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: mariaflima@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e A. J. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: anajose@email.com, residente e domiciliada no mesmo endereço supracitado, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 10, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: advogado@email.com, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO RECEBIDOS (FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO) POR SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 22.222.222/0001-22, com sede na Praça Central, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: prefeitura@email.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As autoras são, respectivamente, esposa e filha do servidor público municipal C. E. da S., falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. O de cujus exercia o cargo de [cargo] junto à Prefeitura Municipal de [Cidade], tendo prestado relevantes serviços à municipalidade por mais de [X] anos.

Durante o exercício de suas funções, C. E. da S. acumulou períodos de férias e licenças-prêmio não gozados, referentes aos anos de [especificar períodos], conforme documentos oficiais expedidos pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura (documentos anexos). Apesar de reiteradas solicitações administrativas, os valores correspondentes à conversão em pecúnia desses direitos não foram pagos em vida ao servidor.

Após o falecimento do servidor, as autoras, na qualidade de sucessoras legais, buscaram administrativamente a quitação dos valores devidos, sem, contudo, obter êxito, restando infrutíferas todas as tentativas de solução amigável. Diante da inércia da Administração, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda para ver reconhecido e satisfeito o direito ao recebimento das verbas referentes às férias e licenças-prêmio não usufruídas pelo falecido servidor.

Ressalte-se que tais verbas possuem natureza alimentar e são devidas aos sucessores, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, não podendo a Administração se eximir de seu pagamento sob pena de enriquecimento ilícito.

4. DO DIREITO

O direito das autoras encontra amparo em diversos dispositivos legais e constitucionais, bem como em princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

4.1. Da Sucessão dos Direitos Trabalhistas do Servidor Público Falecido
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a sucessão transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, os direitos e obrigações do falecido, inclusive créditos de natureza alimentar, como férias e licença-prêmio não gozadas. O CPC/2015, art. 110, também prevê a substituição processual em caso de falecimento da parte.

4.2. Da Natureza Alimentar das Verbas
Férias e licença-prêmio possuem natureza alimentar, sendo direito constitucionalmente assegurado ao servidor público, conforme a CF/88, art. 7º, XVII e CF/88, art. 39, § 3º, aplicáveis subsidiariamente aos servidores públicos civis. A não fruição desses direitos por necessidade do serviço gera a obrigação de sua conversão em pecúnia, inclusive em favor dos sucessores, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração (CCB/2002, art. 884).

4.3. Da Conversão em Pecúnia
A conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas é medida que se impõe, conforme entendimento pacificado dos Tribunais Superiores. O Tema 975/STF, reconhece a possibilidade de conversão de férias e licenças-prêmio não usufruídas em indenização pecuniária, inclusive após o falecimento do servidor, desde que não tenha havido fruição em vida por necessidade do serviço.

4.4. Da Inclusão do Abono de Permanência na Base de Cálculo
O abono de permanência, por sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo para fins de indenização de férias e licenças-prêmio, conforme entendimento do STJ e reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça, não se tratando de verba eventual ou transitória.

4.5. Da Obrigação da Administração e Princípios Aplicáveis
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da moralidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem à Administração o dever de respeitar direitos adquiridos e de não se locupletar indevidamente com o trabalho do servidor, devendo indenizar os sucessores em caso de não fruição por necessidade do serviço.

4.6. Da Competência e Procedimento
A competência para a presente demanda é do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da legislação processual e da matéria discutida, sendo observados todos os requisitos do CPC/2015, art. 319.

Diante do exposto, resta claro o direito das autoras à percepção dos valores referentes às férias e licenças-prêmio não gozadas pelo servidor falecido, com a devida atualização monetária e juros legais.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Apelação Cível. Ação indenizatória. Servidor público falecido no exercício de s"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança proposta por M. F. dos S. L. e A. J. dos S., na qualidade de esposa e filha do servidor público municipal falecido C. E. da S., em face do Município de [Cidade]. Pleiteiam o pagamento dos valores referentes a férias e licença-prêmio não gozadas pelo servidor, com conversão em pecúnia, inclusão do abono de permanência na base de cálculo, acrescidos de atualização monetária, juros legais e honorários advocatícios, alegando a inadimplência da Administração mesmo após requerimento administrativo.

Voto

I - Fundamentação

A controvérsia reside na possibilidade de os sucessores do servidor público falecido perceberem os valores correspondentes a férias e licenças-prêmio não gozadas, convertidas em pecúnia, bem como a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dessas verbas.

1. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Restou comprovado nos autos que o servidor falecido acumulou períodos de férias e licenças-prêmio não gozados por necessidade do serviço, situação que, segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, enseja o direito à conversão em pecúnia desses valores.

A sucessão de direitos trabalhistas do servidor falecido encontra amparo no CCB/2002, art. 1.784, que determina a imediata transmissão aos herdeiros, incluindo créditos de natureza alimentar. 

Quanto à natureza alimentar das verbas em questão, dispõe a CF/88, art. 7º, XVII, aplicável aos servidores públicos civis por força da CF/88, art. 39, § 3º, que as férias são direito assegurado, sendo devida indenização em caso de não fruição. 

A jurisprudência do Tema 975/STF e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, não tendo o servidor usufruído das férias e licenças-prêmio por necessidade do serviço, é devida a conversão em pecúnia, inclusive em favor dos sucessores em caso de falecimento, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração (CCB/2002, art. 884).

2. Da Inclusão do Abono de Permanência

O abono de permanência integra a base de cálculo das indenizações devidas, por possuir caráter remuneratório e permanente, conforme reiteradas decisões dos tribunais pátrios e precedentes do STJ, afastando-se qualquer alegação de sua natureza transitória ou indenizatória.

3. Do Dever da Administração e dos Princípios Constitucionais

O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da moralidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe à Administração o dever de respeitar direitos adquiridos e não se locupletar indevidamente com o labor do servidor, devendo indenizar os sucessores em caso de não fruição das verbas por necessidade do serviço.

Ressalte-se que o não pagamento das verbas pleiteadas caracteriza enriquecimento ilícito do ente público, vedado pelo ordenamento jurídico.

4. Da Jurisprudência

Os tribunais têm decidido reiteradamente pela procedência de pedidos semelhantes, conforme se verifica, por exemplo, nos seguintes julgados:

“Apelação Cível. Ação indenizatória. Servidor público falecido no exercício de suas atividades. Férias não gozadas. Pleito de conversão em pecúnia formulado pela esposa e filha. (...) Sentença mantida. Recurso não provido.”
[TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP]

“Direito Administrativo. Ação de cobrança proposta por servidor público municipal aposentado. Pretensão de recebimento de indenização pelos períodos de férias e licenças-prêmio não gozados durante a atividade. Possibilidade. (...) Provimento do recurso do autor e desprovimento do recurso do réu.”
[TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ]

5. Da Fundamentação Constitucional do Voto

A motivação das decisões judiciais constitui garantia constitucional, nos termos da CF/88, art. 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”. Assim, a presente decisão se fundamenta nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais acima destacados, bem como na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

6. Do Pedido e das Consequências

Preenchidos os pressupostos legais e comprovado o direito das autoras, é de rigor o reconhecimento da procedência do pedido, determinando-se:

  • O pagamento dos valores referentes às férias e licenças-prêmio não gozadas pelo servidor falecido, convertidas em pecúnia,
  • Incorporação do abono de permanência na base de cálculo,
  • Atualização monetária e juros legais a partir do óbito,
  • Condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita, caso comprovada a hipossuficiência.

 

II - Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. dos S. L. e A. J. dos S., para condenar o Município de [Cidade] ao pagamento dos valores de férias e licenças-prêmio não gozadas pelo servidor falecido C. E. da S., convertidas em pecúnia, com inclusão do abono de permanência na base de cálculo, acrescidas de atualização monetária e juros legais desde a data do falecimento, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, estes a serem fixados na forma do CPC/2015, art. 85. 

Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita às autoras, nos termos do CPC/2015, art. 98. 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III - Recurso

Conheço do recurso interposto, por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença de procedência.

IV - Observância ao Princípio da Motivação

Em observância a CF/88, art. 93, IX, esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, com análise dos fatos, provas, dispositivos legais aplicáveis e precedentes jurisprudenciais pertinentes.

[Cidade], [data].

___________________________________________
Juiz de Direito


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