Modelo de Petição Inicial de Ação de Cobrança de Férias e Licença-Prêmio Não Recebidas por Sucessores de Servidor Público Falecido contra Município
Publicado em: 16/04/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO RECEBIDOS (FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO) POR SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. dos S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: mariaflima@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e A. J. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: anajose@email.com, residente e domiciliada no mesmo endereço supracitado, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 10, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: advogado@email.com, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES NÃO RECEBIDOS (FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO) POR SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 22.222.222/0001-22, com sede na Praça Central, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: prefeitura@email.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
As autoras são, respectivamente, esposa e filha do servidor público municipal C. E. da S., falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. O de cujus exercia o cargo de [cargo] junto à Prefeitura Municipal de [Cidade], tendo prestado relevantes serviços à municipalidade por mais de [X] anos.
Durante o exercício de suas funções, C. E. da S. acumulou períodos de férias e licenças-prêmio não gozados, referentes aos anos de [especificar períodos], conforme documentos oficiais expedidos pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura (documentos anexos). Apesar de reiteradas solicitações administrativas, os valores correspondentes à conversão em pecúnia desses direitos não foram pagos em vida ao servidor.
Após o falecimento do servidor, as autoras, na qualidade de sucessoras legais, buscaram administrativamente a quitação dos valores devidos, sem, contudo, obter êxito, restando infrutíferas todas as tentativas de solução amigável. Diante da inércia da Administração, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda para ver reconhecido e satisfeito o direito ao recebimento das verbas referentes às férias e licenças-prêmio não usufruídas pelo falecido servidor.
Ressalte-se que tais verbas possuem natureza alimentar e são devidas aos sucessores, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, não podendo a Administração se eximir de seu pagamento sob pena de enriquecimento ilícito.
4. DO DIREITO
O direito das autoras encontra amparo em diversos dispositivos legais e constitucionais, bem como em princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
4.1. Da Sucessão dos Direitos Trabalhistas do Servidor Público Falecido
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a sucessão transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, os direitos e obrigações do falecido, inclusive créditos de natureza alimentar, como férias e licença-prêmio não gozadas. O CPC/2015, art. 110, também prevê a substituição processual em caso de falecimento da parte.
4.2. Da Natureza Alimentar das Verbas
Férias e licença-prêmio possuem natureza alimentar, sendo direito constitucionalmente assegurado ao servidor público, conforme a CF/88, art. 7º, XVII e CF/88, art. 39, § 3º, aplicáveis subsidiariamente aos servidores públicos civis. A não fruição desses direitos por necessidade do serviço gera a obrigação de sua conversão em pecúnia, inclusive em favor dos sucessores, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração (CCB/2002, art. 884).
4.3. Da Conversão em Pecúnia
A conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não gozadas é medida que se impõe, conforme entendimento pacificado dos Tribunais Superiores. O Tema 975/STF, reconhece a possibilidade de conversão de férias e licenças-prêmio não usufruídas em indenização pecuniária, inclusive após o falecimento do servidor, desde que não tenha havido fruição em vida por necessidade do serviço.
4.4. Da Inclusão do Abono de Permanência na Base de Cálculo
O abono de permanência, por sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo para fins de indenização de férias e licenças-prêmio, conforme entendimento do STJ e reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça, não se tratando de verba eventual ou transitória.
4.5. Da Obrigação da Administração e Princípios Aplicáveis
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da moralidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem à Administração o dever de respeitar direitos adquiridos e de não se locupletar indevidamente com o trabalho do servidor, devendo indenizar os sucessores em caso de não fruição por necessidade do serviço.
4.6. Da Competência e Procedimento
A competência para a presente demanda é do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da legislação processual e da matéria discutida, sendo observados todos os requisitos do CPC/2015, art. 319.
Diante do exposto, resta claro o direito das autoras à percepção dos valores referentes às férias e licenças-prêmio não gozadas pelo servidor falecido, com a devida atualização monetária e juros legais.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Apelação Cível. Ação indenizatória. Servidor público falecido no exercício de s"'>...