Narrativa de Fato e Direito
O Representado foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (CP, art. 157, §2º, II), tendo sido submetido à medida de internação. Contudo, após demonstrar comportamento exemplar e evolução em sua reintegração social, solicita-se a substituição da medida de internação pela liberdade assistida, que permitirá sua ressocialização com acompanhamento especializado. O pedido está amparado pelo ECA e pelo princípio da proteção integral, assegurado pela Constituição Federal.
Conceitos e Definições
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Liberdade Assistida: Medida socioeducativa aplicada a menores infratores, que permite a reintegração ao convívio social, com acompanhamento especializado.
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Ressocialização: Processo pelo qual o menor infrator é reeducado e preparado para reintegrar-se à sociedade, evitando a reincidência em práticas ilícitas.
Considerações Finais
A presente petição visa garantir que o menor infrator, após demonstrar progresso e bom comportamento, tenha a oportunidade de continuar sua recuperação por meio da liberdade assistida, medida que se mostra adequada e proporcional ao seu atual estágio de reintegração. A decisão por essa medida respeita os princípios constitucionais e legais que orientam a proteção integral do adolescente.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA A VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE REQUERENDO A CONCESSÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA PARA MENOR INFRATOR
1. Introdução
Esta petição inicial tem como objeto a solicitação de liberdade assistida para o menor infrator, que se encontra envolvido em ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, conforme o CP, art. 157, §2º, II. A liberdade assistida é uma medida socioeducativa prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na CF/88, e tem como objetivo proporcionar ao menor uma reabilitação gradual e supervisionada, garantindo seus direitos fundamentais e facilitando sua reintegração à sociedade.
Legislação:
ECA, art. 118 - Medida de liberdade assistida.
CF/88, art. 227 - Prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente.
Jurisprudência:
Liberdade Assistida - Menor Infrator
Medida Socioeducativa
2. Liberdade Assistida
A liberdade assistida é uma medida socioeducativa prevista no ECA, destinada a adolescentes que cometeram atos infracionais e que, ao invés de sofrer privação de liberdade, poderão cumprir uma medida educativa, com acompanhamento profissional, visando sua recuperação e reintegração social. Trata-se de uma solução mais branda, adequada para menores que não representem grave ameaça à sociedade.
Legislação:
ECA, art. 118 - Regras para aplicação de liberdade assistida.
CF/88, art. 227 - Garantia de direitos e medidas protetivas a crianças e adolescentes.
Jurisprudência:
Concessão de Liberdade Assistida
Liberdade Assistida - ECA
3. Roubo Majorado
O ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, conforme o CP, art. 157, §2º, II, ocorre quando há o emprego de violência ou ameaça grave durante a prática do roubo, além de outras circunstâncias que agravam a pena. No caso de menores infratores, as medidas aplicadas devem levar em consideração a peculiar condição de desenvolvimento do adolescente, sendo priorizadas medidas que garantam a reintegração social.
Legislação:
CP, art. 157, §2º, II - Roubo com emprego de violência ou grave ameaça.
ECA, art. 112 - Medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores.
Jurisprudência:
Roubo Majorado - Menor Infrator
CP, art. 157 - Roubo Majorado
4. Vara da Infância e Juventude
A Vara da Infância e Juventude é o órgão competente para apreciar e julgar casos envolvendo menores infratores. Esta vara tem o papel fundamental de garantir que as medidas socioeducativas, como a liberdade assistida, sejam aplicadas de forma adequada, respeitando a legislação protetiva e os direitos constitucionais da criança e do adolescente.
Legislação:
ECA, art. 146 - Competência da Vara da Infância e Juventude.
CF/88, art. 227 - Prioridade na proteção à infância e juventude.
Jurisprudência:
Competência da Vara da Infância e Juventude
Medidas Socioeducativas - Vara da Infância
5. Medida Socioeducativa
A medida socioeducativa de liberdade assistida é uma das formas de garantir que o adolescente infrator tenha acesso a orientação e acompanhamento, sendo-lhe ofertada a oportunidade de ressocialização sem privação de liberdade. A liberdade assistida se aplica quando o menor não representa risco iminente à sociedade, mas deve ser acompanhado de perto por assistentes sociais ou educadores.
Legislação:
ECA, art. 118 - Liberdade assistida como medida socioeducativa.
ECA, art. 112 - Medidas socioeducativas em geral.
Jurisprudência:
Medida Socioeducativa - Liberdade Assistida
Liberdade Assistida - Menores
Considerações Finais
A concessão da liberdade assistida é uma medida apropriada para garantir que o menor infrator tenha acompanhamento adequado sem ser submetido a um regime privativo de liberdade, promovendo sua ressocialização e reintegração à sociedade. A decisão deve ser baseada nos princípios do ECA e da CF/88, considerando sempre o melhor interesse do menor.
Legislação:
CF/88, art. 227 - Proteção integral à criança e ao adolescente.
ECA, art. 118 - Medida de liberdade assistida.
Jurisprudência:
Liberdade Assistida - CF/88
Liberdade Assistida - Julgamento Baseado no ECA