Modelo de Pedido de Substituição de Medida Socioeducativa de Internação por Liberdade Assistida - Adolescente em Processo de Ressocialização
Publicado em: 16/09/2024 Menor Menor Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
[Nome do Adolescente], menor de idade, representado por seu responsável legal, [Nome do Responsável], ambos qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 112, 118 e 121 da Lei 8.069/1990 (ECA), bem como no art. 227 da CF/88, requerer a SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, nos termos que seguem.
DOS FATOS
O adolescente [Nome do Adolescente] foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, previsto no CP, art. 157, §2º, II, em razão de sua participação em um evento ocorrido em [data], no qual, em concurso de agentes e mediante grave ameaça, subtraiu bens de uma vítima.
Em decorrência do ato infracional, foi aplicada a medida socioeducativa de internação, com base no art. 122, I, do ECA, considerando-se a gravidade do ato e a necessidade de ressocialização do adolescente.
Contudo, após o cumprimento de parte significativa da medida, verifica-se que o adolescente apresenta evolução satisfatória em seu processo de responsabilização e ressocialização, conforme relatórios técnicos elaborados pela equipe multidisciplinar. Além disso, o adolescente conta com suporte familiar e está matriculado e frequentando regularmente a escola, demonstrando comprometimento com sua reintegração social.
DO DIREITO
A aplicação e a revisão das medidas socioeducativas devem observar os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, conforme disposto na CF/88, art. 227, §3º, V, e na Lei 8.069/1990, art. 121, caput.
O art. 118, §2º, do ECA, estabelece que a medida de internação deve ser reavaliada a cada seis meses, sendo possível sua substituição por medida menos gravosa, desde que atendidas as finalidades pedagógicas e ressocializadoras da medida inicialmente imposta.
No caso em tela, os relatórios técnicos elaborados pela equipe multidisciplinar indicam que o adolescente vem demonstrando evolução significativa em seu processo de responsabilização, com reflexões acerca do ato infracional praticado e comprometimento com sua reintegração social. Além disso, o adolescente conta com suporte familiar e está inserido em atividades educacionais e sociais, o que evidencia a possibilidade de substituição da medida de internação pela medida de liberdade assistida,"'>...