Penhora de Faturamento: Evolução Legislativa e Jurisprudencial
Publicado em: 12/11/2024 Processo Civil"A penhora de faturamento perdeu o atributo da excepcionalidade com o CPC/2015, art. 835, permitindo ao juiz flexibilizar a ordem de penhora conforme as circunstâncias do caso concreto."
Súmulas:
Súmula 145/STJ: “A penhora deve observar a menor onerosidade ao executado.”
TÍTULO:
PENHORA DE FATURAMENTO NO CPC/2015 E SUA APLICAÇÃO EM EXECUÇÕES FISCAIS
1. INTRODUÇÃO
Este documento discute a penhora de faturamento no contexto das execuções fiscais, destacando sua transição de medida excepcional para uma das opções na hierarquia de bens penhoráveis introduzida pelo CPC/2015, art. 835. A análise abrange os critérios necessários para sua aplicação, os impactos sobre o devedor e os avanços no direito processual civil.
Legislação:
CPC/2015, art. 835: Define a ordem de bens preferenciais para penhora.
CPC/2015, art. 866: Regulamenta a penhora sobre o faturamento empresarial.
Lei 6.830/1980, art. 11: Reforça a preferência na escolha de bens penhoráveis em execuções fiscais.
Jurisprudência:
Penhora de faturamento
CPC 2015 penhora bens
2. PENHORA DE FATURAMENTO
A penhora de faturamento empresarial passou a figurar na hierarquia de bens penhoráveis no CPC/2015, art. 835, como uma alternativa viável quando outros bens não forem suficientes para satisfazer a execução. Contudo, sua aplicação continua condicionada à demonstração de que a medida não comprometerá a continuidade da atividade econômica do devedor.
Legislação:
CPC/2015, art. 835: Inclui a penhora de faturamento como opção na hierarquia de bens.
CPC/2015, art. 805: Determina que a execução deve respeitar o princípio da menor onerosidade.
Jurisprudência:
Penhora bens
Faturamento empresarial penhora
3. EXECUÇÃO FISCAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
No âmbito das execuções fiscais, a penhora de faturamento empresarial reflete o equilíbrio buscado pelo direito processual civil entre a efetividade da cobrança e a proteção dos direitos do devedor. O STJ reforça que essa medida deve ser fundamentada em elementos probatórios concretos e que a penhora não pode inviabilizar a função social da empresa.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 11: Define a ordem de bens penhoráveis na execução fiscal.
CPC/2015, art. 866: Regula os requisitos para a penhora sobre faturamento.
Jurisprudência:
Execução fiscal penhora
Medidas constritivas empresariais
4. IMPLICAÇÕES DA PENHORA DE FATURAMENTO NO CPC/2015
Com a inclusão da penhora de faturamento na hierarquia de bens do CPC/2015, art. 835, há um avanço na regulamentação das medidas constritivas. Contudo, sua aplicação requer cautela, sendo imprescindível a nomeação de um administrador judicial e a elaboração de um plano de pagamento que preserve a sustentabilidade da empresa.
Legislação:
CPC/2015, art. 866: Estabelece os critérios para a penhora de faturamento.
CPC/2015, art. 805: Reforça o princípio da menor onerosidade.
Jurisprudência:
CPC 2015 faturamento
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A inclusão da penhora de faturamento no CPC/2015 como parte da ordem de bens penhoráveis representa um avanço no direito processual civil, mas reforça a necessidade de critérios rigorosos para sua aplicação. A medida deve ser fundamentada em decisão judicial clara e baseada em elementos probatórios concretos, promovendo a justiça fiscal sem comprometer a continuidade da atividade empresarial.
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