«1 - A indicada afronta ao CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 263, CPC/1973, CPC/1973, art. 333, I, art. 436, CPC/1973, art. 437, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 467; ao CPC/2015, art. 85, § 3º; a Lei 4.375/1964, art. 31 e ao CCB/1916, art. 876, CCB/1916, art. 884 e CCB/1916, art. 885 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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