«O Estado-membro não tem competência para fixar alíquotas diferenciadas para o cálculo do IPVA incidente na operação regularizadora do licenciamento de veículo automotor de procedência estrangeira.»
«O Lei 9.437/1997, art. 10 passou a vigorar a partir de 08/11/97. O LCP, art. 19 só veio a ser revogado com a entrada em vigor da «lex gravior», inexistindo pois lacuna temporal indicativa da atipia.»
3 - STJAdministrativo. Processual civil. Servidor público federal. Remoção e processo seletivo. Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «c». Ajuda de custo. Lei 8.112/1990, art. 53. Incabível. Incidente de uniformização. Lei 10.259/2001. Divergência da TNU em relação à jurisprudência do STJ. Procedência. Tema pacificado.
«1. Pedido de uniformização de jurisprudência no qual se alega a dissonância entre o entendimento da Turma Nacional de Uniformização e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; a demanda versa sobre pleito de ajuda de custo (Lei 8.112/1990, art. 53) em razão de remoção derivada de concurso de remoção (Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «c»).
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4 - STJMandado de Segurança. Tributário. IPVA. Alíquota Diferenciada. Veículo Automotor Importado. CF/88, art. 150, I e II, e CF/88, art. 152.CTN, art. 97. Lei Estadual 948/85 (art. 5º).
«1. O Estado-membro não tem competência para fixar alíquotas diferenciadas para o cálculo do IPVA incidente na operação regularizadora do licenciamento de veículo automotor de procedência estrangeira.
5 - STJAdministrativo e processual civil. Ilegitimidade passiva. Inexistência. Anistia. Cabos da força aérea Brasileira. Incorporação após a edição da Portaria 1.104/gm3-64. Reconhecimento administrativo. Omissão na implementação dos direitos. Instauração de processo de anulação. Ausência de presunção de legitimidade das decisões administrativas. Sobrestamento dos efeitos. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
«I - Não há que se falar em ilegitimidade passiva, tendo em vista que competia à autoridade indicada como coatora - Ministro de Estado da Defesa - dar cumprimento à decisão concessiva da anistia.
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A associação constituída nos termos da Lei 5.988/1973, art. 103 assiste legitimidade ad causam para, em substituição processual, defender em juízo direitos de seus associados. Assim não fosse, estaria já agora legitimada, nos termos da CF/88, art. 5º, XXI, face a expressa autorização constante de lei ordinária.
I - Segundo a jurisprudência do STJ, na insolvência civil, sendo a competência para processar e julgar tal pretensão de natureza relativa, sem provocação da parte interessada, não poderia dela conhecer o juízo.