Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 104
Título VI - DAS ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS DO AUTOR E DOS QUE LHES SÃO CONEXOS (Ir para)
Art. 104- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 104 - Com o ato de filiação, as associações se tornam mandatários de seus associados para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos autorais, bem como para sua cobrança.
Parágrafo único - Sem prejuízo desse mandato, os titulares de direitos autorais poderão praticar pessoalmente os atos referidos neste artigo.]
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