«Tema 261/STJ - Questiona-se a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa. Tese jurídica firmada: - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. Anotações Nugep: - Não é possível a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria. Súmula originada do tema: - Súmula 432/STJ.
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«Tema 261/STF - Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica. Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 145, II; e CF/88, art. 155, XII, § 3º, a constitucionalidade, ou não, da Lei Municipal 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.»... ()
2 - STFRecurso extraordinário. Tema 261/STF. Embargos de declaração. Taxa. Repercussão geral reconhecida. Retribuição pecuniária. Tributário. Cobrança. Taxa de uso e ocupação de solo e espaço aéreo. 1) Embargos de Declaração. Repercussão Geral. Cobrança de taxa pelo uso de bens municipais. Delimitação da controvérsia jurídica. 2) In casu, todo o litígio travado nos autos gravitou em torno da lei do município de Ji-Paraná que instituiu a cobrança de taxa pelo uso do solo e subsolo. 3) Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes, para esclarecer que o decisum dispõe sobre a impossibilidade de cobrança de taxa, espécie de tributo, pelos municípios em razão do uso do espaço público municipal.