«1. - Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. 2. - Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51, IV e § 1º, 103 e 104 do CDC; 122 e 166 do Código Civil; e 2º e 6º do CPC/1973, com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no CPC/1973, art. 543-C, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos ( Lei 11.672, de 08/05/2008). 3.- Recurso Especial improvido.»... ()
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